Lei atualiza custas da Justiça Federal e cria dois fundos, com 4 vetos
Novas tabelas valem a partir de 1º de janeiro de 2027; quem ganha até R$ 5 mil terá gratuidade presumida
A Presidência da República sancionou a Lei 15.498/26, que atualiza as custas judiciais da Justiça Federal e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e cria dois fundos para financiar atividades desses órgãos. O texto foi sancionado na sexta-feira (4), com veto a quatro trechos que abrangem 17 dispositivos.
As novas tabelas de custas da Justiça Federal entram em vigor em 1º de janeiro de 2027. A partir da mesma data, a Corte Especial do STJ fixará os valores cobrados no tribunal, com regra geral de percentuais entre 2% e 4% do valor atualizado da causa. Os valores serão corrigidos anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), respeitado intervalo mínimo de um ano.
Custas são os valores cobrados para cobrir despesas de um processo judicial. Quem litiga na Justiça Federal paga essa conta antes de ter uma decisão de mérito.
O que diz a lei sobre gratuidade
A norma define um critério objetivo para a Justiça gratuita. Quem recebe até a faixa de redução máxima do Imposto de Renda, hoje de R$ 5 mil mensais, terá presumida a insuficiência de recursos para pagar as custas. A presunção pode ser contestada. Acima desse valor, o juiz decide caso a caso.
A lei teve origem no Projeto de Lei 5827/13, apresentado pelo próprio STJ e depois renumerado como PL 429/24. A Câmara aprovou o texto com alterações em dezembro de 2024 e o enviou ao Senado, que o aprovou em agosto. O texto voltou à Câmara, que concluiu a votação. Em agosto, a Ordem dos Advogados do Brasil pediu o veto integral do projeto, sob o argumento de que os novos valores encarecem o acesso ao Judiciário.
Os dois fundos e o rateio das custas
A Lei 15.498/26 cria o Fundo Especial da Justiça Federal (Fejufe) e o Fundo Especial do Superior Tribunal de Justiça (FESTJ). O Fejufe receberá, entre outras receitas, as custas recolhidas pela Justiça Federal de primeiro e segundo graus. Parte do arrecadado será repassada a outros fundos:
- 9% para o Fundo de Fortalecimento da Cidadania e Aperfeiçoamento do Ministério Público da União;
- 6% para o Fundo de Modernização do Conselho Nacional de Justiça;
- 5% para o Fundo de Fortalecimento do Acesso à Justiça, Promoção dos Direitos Fundamentais e Estruturação da Defensoria Pública da União.
Esse terceiro destino foi criado por outra norma sancionada na mesma data, a Lei 15.500/26, que estrutura o fundo da Defensoria Pública da União.
O que o Executivo vetou
A Presidência vetou dispositivos que definiam fontes de receita para o Fejufe, entre elas multas aplicadas em processos judiciais e contratos administrativos, rendimentos de depósitos judiciais, receitas de prestação de serviços, venda de bens e materiais, realização de cursos e eventos e uso de instalações da Justiça Federal.
Segundo a mensagem de veto, destinar essas receitas ao fundo contraria a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026, porque o texto não previa limite de até cinco anos para a vinculação dos recursos. Também foi vetada a possibilidade de o fundo receber auxílios, subvenções, contribuições e doações de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras. Para o Executivo, a medida poderia comprometer a autonomia funcional da Justiça Federal e a soberania nacional.
Outro veto retirou do Fejufe os valores arrecadados com inscrições em concursos da Justiça Federal, sob o argumento de que essas taxas custeiam os próprios certames. Por fim, o governo vetou a entrada em vigor imediata de parte da lei. Com isso, vale a regra geral de vigência: 45 dias após a publicação.
Os vetos serão analisados por deputados e senadores em sessão do Congresso, que podem mantê-los ou derrubá-los.