OAB pede que Lula vete projeto que triplica custas na Justiça Federal
Texto aprovado no Senado e na Câmara na mesma semana eleva o teto de 1% para 3% do valor da causa e prevê correção anual pelo IPCA
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) pediu ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) o veto integral ao projeto que altera as custas processuais da Justiça Federal e permite que a cobrança chegue a 3% do valor da causa. O pedido foi formalizado nesta quinta-feira, 13, em ofício da Procuradoria Constitucional da entidade.
O Projeto de Lei 429/2024 foi aprovado pelo Senado na terça-feira, 11, e teve a tramitação concluída na Câmara dos Deputados no dia seguinte. O texto seguiu para sanção presidencial.
Pelo regime em vigor, as custas em ações cíveis na Justiça Federal têm teto de 1% do valor da causa. O projeto aprovado triplica esse percentual, fixa um limite máximo que pode chegar a R$ 107.332,80 por processo e prevê atualização anual do valor pelo IPCA.
Para a OAB, a mudança encarece o ingresso em juízo e foi construída sem a participação da advocacia. "Alterações estruturais no acesso à Justiça precisam, necessariamente, dialogar com a advocacia", diz o ofício encaminhado ao Palácio do Planalto.
O que a entidade pede em alternativa
O pedido principal é o veto ao texto inteiro. Caso o presidente não vete tudo, a OAB solicita que sejam derrubados ao menos os dispositivos que elevam os percentuais e o que institui a correção anual automática pelo índice de inflação.
A cobrança de custas é a taxa paga para movimentar o processo. Em ações de valor alto, o salto de 1% para 3% muda a conta de quem decide processar, sobretudo empresas de médio porte e pessoas físicas em disputas patrimoniais, que passam a precisar de mais caixa antes mesmo de a ação começar a tramitar.
A previsão de reajuste anual pelo IPCA também está no centro da crítica. Ela retira do Congresso a necessidade de aprovar cada aumento futuro, porque a correção passa a ser automática.
A Justiça Federal concentra as ações contra a União, as autarquias e as empresas públicas federais. É nela que tramitam disputas previdenciárias contra o INSS, questionamentos de tributos federais, ações de servidores públicos e processos sobre financiamento estudantil e habitação. O perfil da demanda explica por que a entidade classifica a mudança como estrutural: o valor da causa nessas ações é definido pelo montante em disputa com o próprio poder público.
Quem defende o aumento sustenta que as custas cobrem o custo de funcionamento da máquina judiciária e que o teto de 1% estava defasado em relação à despesa real de processamento. O argumento aparece nas justificativas de propostas semelhantes já aprovadas em tribunais estaduais, que também vincularam a correção a índices de inflação.
Como o texto chegou à sanção
A tramitação foi rápida nas duas casas na mesma semana. Aprovado no Senado na terça, o projeto foi concluído na Câmara na quarta, sem que a discussão sobre o impacto no acesso à Justiça ganhasse debate público equivalente ao da votação de outras matérias tributárias em curso.
Seções estaduais da Ordem já haviam se movimentado antes contra propostas semelhantes. A OAB do Espírito Santo pediu à bancada federal do estado a rejeição do texto ainda em julho, com o argumento de que a alteração dificultaria o ingresso do cidadão em juízo.
O prazo de sanção corre a partir do recebimento do texto pelo Executivo. O presidente pode sancionar integralmente, vetar dispositivos específicos ou vetar o projeto inteiro, e cada veto volta ao Congresso, que pode derrubá-lo por maioria absoluta das duas casas.
Procurada, a Presidência da República não informou qual será a decisão sobre o texto. A reportagem não obteve retorno de autores e relatores do projeto até a publicação.
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