Economia

Dino dá prazo até 30 de novembro para código único de emendas

Identificador terá de ligar a indicação do parlamentar ao empenho no Siafi e no Transferegov.br

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o governo federal e o Congresso Nacional apresentem, até 30 de novembro, proposta conjunta e cronograma para a criação de um identificador único das emendas parlamentares. A decisão foi divulgada na quarta-feira, 9.

A medida foi tomada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 854, no acompanhamento do plano de trabalho dos Poderes Executivo e Legislativo para ampliar a transparência e a rastreabilidade das emendas.

Pela decisão, o código deverá permitir a vinculação entre a indicação do parlamentar e o correspondente empenho, ato que reserva recursos no orçamento para uma determinada despesa. Essa vinculação terá de valer inclusive no Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi) e no Transferegov.br.

Por que o rastreio falha hoje

A necessidade do identificador foi apontada por entidades que participam do processo. Segundo elas, os códigos utilizados pelo Legislativo não são preservados nos sistemas de execução do Executivo, o que dificulta a ligação entre a indicação, o empenho e o beneficiário final do recurso.

Na prática, o dinheiro muda de código ao passar de um sistema para outro, e a trilha entre quem indicou e quem recebeu se rompe no meio do caminho. Câmara e Senado reconheceram, no processo, a possibilidade de aperfeiçoar os mecanismos de rastreamento.

É essa a lacuna que a decisão pretende fechar. Com um código único que acompanhe a despesa da origem até o pagamento, a indicação parlamentar passa a ficar registrada em cada etapa da execução orçamentária.

Auditoria na saúde aponta R$ 8,42 milhões irregulares

Na mesma decisão, Dino analisou a complementação do relatório parcial do Departamento Nacional de Auditoria do SUS (Denasus) sobre recursos de emendas destinados à saúde.

Das 25 auditorias complementares, 17 apontaram necessidade de devolução ou recomposição de valores. Foram identificados R$ 7,74 milhões em danos aos cofres públicos e R$ 677,8 mil em desvios de finalidade, o que totaliza cerca de R$ 8,42 milhões em recursos com aplicação irregular ou não comprovada.

  • 25 auditorias complementares do Denasus analisadas na decisão;
  • 17 com necessidade de devolução ou recomposição de valores;
  • R$ 7,74 milhões em danos aos cofres públicos;
  • R$ 677,8 mil em desvios de finalidade;
  • Prazo de 30 de novembro para a proposta do identificador único.

O ministro também determinou que 22 estados e o Distrito Federal informem, em 30 dias, as providências adotadas para superar deficiências apontadas pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) nos mecanismos de transparência e rastreabilidade das emendas.

A decisão integra o acompanhamento que o STF faz das medidas destinadas a permitir a identificação da origem, do destino e da aplicação dos recursos provenientes de emendas parlamentares. O relatório do Denasus é parcial, e a apuração de cada valor apontado segue nos órgãos responsáveis. A auditoria indica irregularidade na aplicação, e não imputação criminal a parlamentar ou a gestor.

O plano de trabalho acompanhado na ADPF 854 já produziu outras determinações ao longo de 2026. Em agosto, o Resenhando mostrou que o Tesouro Nacional ampliou a orientação sobre a marcação contábil das emendas. No mesmo mês, o ministro anulou emendas indicadas por dirigentes partidários sem mandato.

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