STF tem quatro votos para igualar licença de mãe adotante e biológica
ADI 7495, da PGR, alcança CLT, servidores da União, Forças Armadas e Ministério Público; julgamento foi suspenso
O Supremo Tribunal Federal (STF) tem quatro votos para igualar os prazos da licença-maternidade e da licença concedida à mãe adotante. O julgamento começou na quarta-feira, 16, no plenário virtual, e foi suspenso antes da conclusão, com retomada em data a ser definida.
A ação é a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7495, proposta pela Procuradoria-Geral da República, e tem como relator o ministro Alexandre de Moraes. Acompanharam o relator os ministros Cármen Lúcia, Flávio Dino e Dias Toffoli. Os demais integrantes da Corte ainda não lançaram seus votos no sistema.
O que diz o voto do relator
Moraes propôs uniformizar as regras para garantir a todas as mães, genitoras ou adotantes, licença de 120 dias, prorrogável por mais 60. A contagem começaria a partir do nono mês de gestação, do parto ou da adoção, independentemente do vínculo laboral ou funcional da beneficiária.
Se a Constituição encerrou de vez qualquer diferenciação de filhos adotivos e naturais, todos são filhos. Se todos são filhos, a mãe é mãe de todos, a licença-maternidade deve ser idêntica para todos.
Alexandre de Moraes, ministro do STF e relator da ADI 7495
O voto declara inconstitucionais as normas que estabelecem diferença de prazo conforme a origem biológica ou adotiva do filho e conforme o regime jurídico da beneficiária. A informação foi divulgada pela Agência Brasil em 16 de setembro.
Quem é alcançado pela ação
A ADI não se limita ao setor privado. Estão no alcance do pedido da PGR quatro conjuntos de normas:
- A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que rege os contratos no setor privado.
- A Lei 8.112/1990, o regime jurídico dos servidores públicos civis da União.
- A legislação aplicável às Forças Armadas.
- A legislação do Ministério Público da União.
Na prática, a tese do relator estende para a União, para as Forças Armadas e para o Ministério Público a mesma régua de 120 dias que hoje vale para a mãe biológica celetista. Hoje, o prazo concedido à mãe adotante varia conforme o regime a que ela está submetida, e é esse tratamento desigual que a PGR questiona.
O julgamento corre no plenário virtual, formato em que os ministros depositam os votos no sistema eletrônico ao longo de um período determinado, sem sessão presencial. Um pedido de vista ou de destaque pode levar o caso ao plenário físico e adiar a conclusão. A ação discute a constitucionalidade das normas, e não a estimativa de custo da equiparação para os cofres públicos.
Enquanto o julgamento não termina, valem as regras atuais de cada regime. O resultado só produz efeito depois de proclamado e publicado, com a tese fixada pela Corte.
O caso é mais um em que o Supremo decide, por ação direta, o desenho de uma política que alcança o Orçamento e o serviço público federal. Em setembro, a Corte também julgou por essa via a validade de leis estaduais e de tributos, como no julgamento que derrubou o adicional de ICMS sobre telefonia em Mato Grosso.
Se a tese do relator prevalecer, a mudança será automática para os regimes citados, sem necessidade de nova lei. Caberá a cada órgão adequar os atos internos de concessão da licença ao prazo definido pelo Supremo.