Segurança

Comissão aprova uso de IA na segurança com supervisão humana

Substitutivo do PL 4356/25 permite reconhecimento facial em áreas de risco e veda prisão automática sem decisão de agente humano

A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara dos Deputados aprovou, em 20 de agosto, o substitutivo que autoriza o uso de inteligência artificial na segurança pública com supervisão humana obrigatória. O texto reúne o PL 4356/25, do deputado Romero Rodrigues (Podemos-PB), e o PL 6248/25, analisados em conjunto. O relator foi o deputado Coronel Meira (PL-PE).

A proposta fixa normas gerais para a aplicação de tecnologias de inteligência artificial no âmbito do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), com a finalidade declarada de prevenir e reprimir infrações penais, proteger pessoas e patrimônio e preservar a ordem pública.

Pelo texto aprovado, as ferramentas podem analisar comunicações interceptadas mediante autorização legal e fazer reconhecimento facial em áreas classificadas como de risco. A decisão sobre restrição de liberdade continua com o agente público.

O que o texto permite e o que veda

As vedações delimitam o uso. O substitutivo proíbe prisão ou apreensão automática sem intervenção humana qualificada, veda vigilância em massa sem ordem judicial e impede o monitoramento baseado em opinião política, religião ou orientação sexual. Também proíbe a criação de conteúdo falso destinado a difamar pessoas ou a manipular processos democráticos.

O relator retirou do texto original as metas rígidas de precisão para as ferramentas e as restrições de financiamento atreladas a esses índices. A justificativa apresentada foi a de que parâmetros uniformes e rígidos podem prejudicar a operação das agências de segurança, e que um modelo baseado em risco e finalidade se adapta melhor à evolução tecnológica.

O que fica autorizado e o que fica proibido, em resumo:

  • autorizado: análise de comunicações interceptadas com autorização legal;
  • autorizado: reconhecimento facial em áreas de risco;
  • vedado: prisão ou apreensão automática sem intervenção humana qualificada;
  • vedado: vigilância em massa sem ordem judicial;
  • vedado: monitoramento por opinião política, religião ou orientação sexual;
  • vedado: geração de conteúdo falso para difamar ou manipular processo democrático.

Como fica a tramitação

A proposta segue para outras três comissões: Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, Finanças e Tributação e Constituição e Justiça e de Cidadania. A tramitação é conclusiva, o que dispensa o Plenário da Câmara se não houver recurso. Depois disso, o texto precisa passar pelo Senado.

O ponto de disputa está no reconhecimento facial. A tecnologia já é usada por polícias estaduais sem lei federal específica que defina o limite da aplicação, o prazo de guarda das imagens e a responsabilidade em caso de erro de identificação. O substitutivo enfrenta o primeiro desses pontos, e deixa os demais para regulamentação.

O SUSP, criado pela Lei 13.675/2018, reúne União, estados, Distrito Federal e municípios em um mesmo arranjo de segurança pública, o que dá alcance nacional a uma norma sobre o uso da tecnologia pelas polícias. Sem lei federal, cada ente define o próprio protocolo por ato administrativo.

Ao condicionar a prisão à decisão de um agente humano, o texto responde à crítica mais recorrente ao uso da ferramenta: a de que o sistema erra e o erro recai sobre quem não tem como contestá-lo no momento da abordagem.

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