Segurança

PF acha mensagens de grupo de Vorcaro que pediam proteção do PCC na cadeia

Diálogos de novembro de 2025 tratam de acionar contatos no sistema prisional durante a primeira prisão do banqueiro, em Guarulhos

A Polícia Federal identificou uma troca de mensagens em que integrantes do grupo de proteção do empresário Daniel Vorcaro discutem acionar o Primeiro Comando da Capital para garantir segurança ao banqueiro dentro da cadeia. Os diálogos são de novembro de 2025, período da primeira prisão de Vorcaro, no Centro de Detenção Provisória de Guarulhos, em São Paulo. As mensagens foram antecipadas pelo portal UOL e confirmadas pela Gazeta do Povo com pessoas próximas às investigações, em reportagem publicada em 15 de setembro.

Segundo o relatório da PF, quem escreveu foi Luiz Philippi Mourão, conhecido como Sicário, apontado como braço direito de Vorcaro no grupo chamado de A Turma. Do outro lado da conversa está Manoel Rodrigues, o Manolo Dom, descrito como bicheiro do Rio de Janeiro e também integrante do grupo. O tema tratado foi o acionamento de contatos com influência no sistema prisional.

O indício do envolvimento da facção, conforme o relatório, é a menção às três letras. A intenção registrada nas mensagens era apresentar Vorcaro aos demais detentos como apoiador do grupo criminoso, de modo a obter proteção interna.

"Ele é amigo nosso e apoia nossa quadrilha e a nossa regional em diversos sentidos", escreveu Sicário, segundo o trecho reproduzido pela Gazeta do Povo.

Manolo Dom manifestou preocupação com o comportamento do banqueiro na prisão.

"O menino não aguenta a cadeia, vai quebrar psicologicamente se não sentir que tem gente olhando por ele lá dentro", disse ele, conforme o mesmo relatório.

O que a investigação não concluiu

A PF registrou que foram mencionadas intenções de contatar a Secretaria de Administração Penitenciária de São Paulo e lideranças do crime organizado. Os investigadores, porém, não concluíram se essas articulações chegaram a se concretizar. Os diálogos foram incorporados ao inquérito que apura fraudes e ações ilícitas ligadas à estrutura do Banco Master.

Um dado material aparece na sequência das conversas. No dia seguinte aos diálogos, um advogado que, segundo a PF, teria sido acionado para transmitir o recado recebeu uma transferência bancária de R$ 10 mil feita por Manolo Dom.

Procurado pela Gazeta do Povo, o advogado André Bergeralck confirmou as mensagens, mas afirmou que mantém com Manolo uma relação de antiga amizade e sociedade e que nunca atuou no caso de Vorcaro nem esteve no CDP de Guarulhos.

"É só olhar os registros do presídio. As próprias mensagens completas vão mostrar isso", declarou Bergeralck ao jornal.

A defesa de Daniel Vorcaro foi procurada pela reportagem da Gazeta do Povo e não retornou o contato.

Quem era o autor das mensagens

Luiz Philippi Mourão é apontado pela Operação Compliance Zero como o coordenador de A Turma, grupo dedicado, segundo a investigação, a vigilância ilegal, obstrução da justiça e intimidação. A função descrita nos autos era obter informações sigilosas, monitorar pessoas e levantar dados de interesse do entorno de Vorcaro.

Em decisão no caso, o ministro do Supremo Tribunal Federal André Mendonça afirmou que o grupo operava como uma milícia privada e dispunha de orçamento mensal de R$ 1 milhão, destinado a remunerar Mourão e a financiar as atividades. Os valores, ainda segundo a decisão, eram desembolsados com intermediação do cunhado de Vorcaro, Fabiano Zettel, e de Ana Claudia Queiroz de Paiva, funcionária do grupo.

Mourão morreu este ano, aos 43, depois de atentar contra a própria vida enquanto estava sob custódia da PF em Belo Horizonte. A morte cerebral foi constatada dias depois, no hospital. Se você precisa de ajuda, o Centro de Valorização da Vida atende pelo telefone 188, 24 horas por dia, e em cvv.org.br.

Aquela passagem pelo CDP de Guarulhos, em novembro de 2025, terminou com a soltura por habeas corpus concedido pelo TRF-1. O caso segue em curso: em setembro, a defesa de Vorcaro pediu ao ministro Edson Fachin a revogação da prisão preventiva.

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