Segurança

MPF cobra na Justiça metas para reduzir a letalidade policial no Rio

Petição na 26ª Vara Federal Cível pede prazos, indicadores e responsáveis; mortes por intervenção policial subiram 13,5% no estado em 2025

O Ministério Público Federal foi à Justiça nesta sexta-feira, 18, para cobrar a execução do plano de redução das mortes causadas por intervenção policial no Rio de Janeiro. A petição foi apresentada na 26ª Vara Federal Cível, em ação relacionada à ADPF 635, conhecida como ADPF das Favelas, e pede que os órgãos comprovem de forma detalhada quais são as metas e as políticas de redução da letalidade policial já implementadas.

No pedido, o MPF sustenta que a comprovação precisa vir com medidas concretas, com metas mensuráveis, prazos, responsáveis, indicadores e mecanismos de acompanhamento capazes de demonstrar resultados efetivos na redução da violência policial. A informação foi divulgada pela Agência Brasil.

O que dizem os números

Os dados citados na ação vêm do Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2026. Em 2024, 703 pessoas morreram por intervenção policial no estado. Em 2025, foram 798, alta de 13,5%.

A taxa fluminense é de 4,6 mortes por 100 mil habitantes, acima da média nacional de 3,1. O caso mais grave do período recente é a Operação Contenção, de outubro de 2025, em que 122 pessoas foram mortas nos Complexos da Penha e do Alemão.

A resposta do governo do Rio

O governo estadual afirma ter cumprido a sentença ao atender as medidas determinadas na ADPF 635. Reiterou ainda que a Secretaria de Estado de Polícia Militar adota um conjunto permanente de medidas voltadas à redução da violência, que incluem cursos, instruções, treinamentos e atualizações.

O que está em jogo no processo

A ADPF das Favelas tramita no Supremo Tribunal Federal desde 2019 e impôs ao Rio de Janeiro a obrigação de apresentar um plano de redução da letalidade policial, com controle judicial do cumprimento. A discussão atual não trata da validade das operações em si, mas de um ponto anterior: se o estado consegue demonstrar, com indicador e prazo, o que fez para reduzir as mortes.

A diferença entre as duas posições está no tipo de prova. O governo apresenta ações de formação e protocolos internos. O Ministério Público pede resultado verificável, com número de referência e responsável designado.

Não há prazo definido para a decisão da 26ª Vara Federal Cível sobre o pedido.

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