STF valida lei do RJ que barra delegado no policiamento ostensivo
Por unanimidade, o Plenário entendeu que o estado pode complementar as normas gerais da União sobre a organização da Polícia Civil
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou válida, por unanimidade, a lei do Estado do Rio de Janeiro que impede delegados da Polícia Civil de exercer funções de comando ou chefia em forças de segurança dedicadas principalmente ao policiamento ostensivo e comunitário. A decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7895, julgada na sessão virtual encerrada em 14 de setembro.
A Lei estadual 11.003/2025 estabelece que o exercício dessas atividades por delegados pode caracterizar desvio de função e violação da autonomia institucional. A Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol do Brasil) questionou a norma no Supremo. Entre outros pontos, a entidade sustentou que a competência para legislar sobre a corporação civil seria da União, e não do estado.
O que diz o voto do relator
Relator da ação, o ministro Flávio Dino afastou o argumento da Adepol. Ele lembrou que, pela Constituição, cabe à União estabelecer normas gerais para as polícias civis, mas os estados podem complementar essas regras e adaptá-las às características e às necessidades locais.
Dino destacou a divisão de atribuições prevista no texto constitucional: à Polícia Civil cabem as atividades de polícia judiciária e de investigação, enquanto as polícias militares exercem, principalmente, o policiamento ostensivo e a preservação da ordem pública. Para o relator, essa separação busca garantir maior eficiência na atuação do Estado, e a restrição imposta aos delegados não é arbitrária nem discriminatória.
O ministro também rejeitou a alegação de conflito com a Lei federal 13.675/2018, que criou a Política Nacional de Segurança Pública e o Sistema Único de Segurança Pública (Susp). Segundo Dino, a integração entre as forças não exige que as funções de cada uma se confundam: ela pode ocorrer por meio de medidas de cooperação, como o planejamento conjunto.
Como fica a validade da decisão
O julgamento se deu em ação direta de inconstitucionalidade, instrumento de controle concentrado. Pelo artigo 102, parágrafo 2º, da Constituição, as decisões definitivas de mérito em ADI produzem eficácia contra todos e efeito vinculante para os demais órgãos do Judiciário e para a administração pública direta e indireta nas três esferas.
Na prática, a lei fluminense segue em vigor e a discussão sobre quem pode comandar estruturas de policiamento ostensivo no Rio de Janeiro fica encerrada no Supremo. O tema tem alcance nacional porque outros estados discutem, nas respectivas assembleias, a distribuição de funções entre polícias civis e militares.
A ADI 7895 foi julgada no plenário virtual, formato em que os ministros depositam os votos em sistema eletrônico durante um período determinado, sem debate oral. A sessão que analisou o caso foi encerrada em 14 de setembro.
Fonte: assessoria de imprensa do Supremo Tribunal Federal, nota publicada em 17 de setembro de 2026.
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