Justiça do Rio torna réus cinco acusados da morte de ciclista em Copacabana
Juízo aceitou a denúncia do MPRJ por homicídio qualificado e decretou a prisão preventiva dos cinco; um deles está foragido no Paraguai
A Justiça do Rio de Janeiro aceitou a denúncia do Ministério Público estadual contra cinco acusados de matar o ciclista Claudio Rafael Landeiro Moreira em Copacabana, na zona sul da capital fluminense, e os tornou réus por homicídio qualificado. A decisão foi divulgada pela Agência Brasil na quarta-feira, 16 de setembro.
São réus Davi Santos Machado, Jorge Luiz Ricardo Dias, Felipe Eduardo dos Santos Silva, Ailton José da Silva e Wellington Luiz Santos de Souza. Além de instaurar a ação penal, o juízo decretou a prisão preventiva dos cinco. Wellington Luiz Santos de Souza está foragido no Paraguai, e o juízo determinou sua inclusão na Difusão Vermelha da Interpol, o alerta internacional usado para localizar e prender procurados.
A Difusão Vermelha é o alerta que a Interpol distribui às polícias dos 196 países-membros para localizar e deter provisoriamente uma pessoa procurada, com vistas a extradição ou entrega. Não é uma ordem de prisão internacional: cada país decide, pela própria lei, se cumpre a detenção. Brasil e Paraguai mantêm tratado de extradição em vigor.
O que diz a denúncia
Segundo o Ministério Público do Rio de Janeiro, a acusação se apoia em agressões físicas brutais registradas por câmeras de segurança, laudos periciais e depoimentos colhidos na investigação.
O ciclista foi espancado até a morte em 12 de agosto, depois de ter sido acusado de furtar uma bicicleta. A bicicleta era da própria irmã da vítima. A acusação que motivou o espancamento era falsa.
O homicídio qualificado é a modalidade prevista no Código Penal para os casos em que há circunstância agravante, como motivo torpe ou fútil, uso de meio cruel ou recurso que impossibilite a defesa. A pena vai de 12 a 30 anos de reclusão, e o crime é julgado pelo Tribunal do Júri.
Como fica o processo
Com a denúncia aceita, o caso entra na fase de instrução: oitiva de testemunhas, interrogatório dos réus e produção de prova. Ao fim, o juízo decide se pronuncia os acusados, ou seja, se os manda a júri popular. Até a sentença transitada em julgado, os cinco respondem como réus, e não como condenados.
A prisão preventiva é a medida cautelar decretada antes da sentença, quando o juízo entende que há risco à ordem pública, à instrução do processo ou à aplicação da lei penal. Ela não tem prazo fixo de duração e precisa ser reavaliada periodicamente pelo juízo.
Não havia manifestação pública das defesas dos cinco acusados até a publicação desta reportagem. A matéria da Agência Brasil que noticiou a decisão também não traz posicionamento dos advogados.
O caso corre em paralelo a outras ações penais de repercussão no estado. Em agosto, a Justiça do Rio já havia mantido as prisões dos investigados, medida que agora se converte em preventiva com a ação penal em curso. A Polícia Federal também mantém em andamento operações nacionais de captura de procurados por crimes contra a vida, como a Operação Omnes, que prendeu 724 foragidos por homicídio e feminicídio.