Segurança

PL 2068/2026 sobe para 10 a 15 anos a pena por adulterar alimentos e a torna hedionda

Projeto de Júnior Ferrari (PSD-PA) equipara o artigo 272 do Código Penal ao 273, dos medicamentos, e aguarda relator na CCJC da Câmara

Neste texto3 tópicos
  1. O que o texto muda no Código Penal
  2. A justificativa de Júnior Ferrari
  3. Como fica a tramitação

O deputado Júnior Ferrari (PSD-PA) apresentou o Projeto de Lei 2068/2026, que sobe de 4 a 8 anos para 10 a 15 anos de reclusão a pena de quem falsifica, corrompe, adultera ou altera alimentos e inclui o crime na lista dos hediondos. A Agência Câmara noticiou o texto nesta terça-feira, 27. A proposta foi protocolada em 29 de abril e aguarda designação de relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

O que o texto muda no Código Penal

Hoje, o artigo 272 do Código Penal pune com reclusão de 4 a 8 anos, e multa, quem corrompe, adultera, falsifica ou altera substância ou produto alimentício destinado a consumo, tornando-o nocivo à saúde ou reduzindo seu valor nutritivo. A redação atual vem da Lei 9.677, de 1998. As mesmas penas valem para quem fabrica, vende, expõe à venda, importa, mantém em depósito ou distribui o produto adulterado, e para quem faz o mesmo com bebidas, com ou sem álcool.

O projeto mexe em duas penas. Na modalidade dolosa, a reclusão passa a ser de 10 a 15 anos, mais multa. Na culposa, quando não há intenção, a detenção de 1 a 2 anos vira detenção de 1 a 3 anos, também com multa.

O autor propõe ainda um inciso novo no artigo 1º da Lei dos Crimes Hediondos (Lei 8.072/1990), o VII-C, que cobre o artigo 272 em seu caput e nos parágrafos 1º e 1º-A. A lei prevê que crimes hediondos não admitem anistia, graça, indulto nem fiança, e que a pena começa a ser cumprida em regime fechado.

Na prática, o deputado quer igualar o tratamento dado aos alimentos ao que o Código Penal já reserva aos remédios. O artigo 273 prevê reclusão de 10 a 15 anos para quem falsifica, corrompe, adultera ou altera produto de uso terapêutico ou medicinal, e esse crime já consta do rol de hediondos, no inciso VII-B da Lei 8.072.

A justificativa de Júnior Ferrari

Na justificação do projeto, Ferrari sustenta que a adulteração de alimentos atinge número indeterminado de pessoas e coloca em risco a integridade física e a vida. Segundo o texto, a diferença de pena em relação aos medicamentos seria incompatível com a isonomia, já que os dois tipos penais protegem a saúde pública. Alimentos, como remédios, "podem ocasionar danos graves ou fatais ao consumidor", disse o deputado, conforme a Agência Câmara.

A justificação afirma que houve uma "escalada" de casos de contaminação, substituição de insumos e uso de componentes impróprios, mas não cita ocorrência, dado ou levantamento que sustente essa avaliação. A reportagem não localizou, no inteiro teor, estatística sobre condenações pelo artigo 272.

Como fica a tramitação

O projeto vai primeiro à CCJC, que analisa a constitucionalidade e o mérito. Depois segue ao Plenário da Câmara. Se aprovado, precisa passar pelo Senado Federal antes de ir à sanção presidencial. Não há relator nem data para a votação na comissão.

O Resenhando noticiou ontem outras propostas em análise no Congresso, como o porte de arma para fiscais ambientais na CCJ do Senado e a proibição de taxa de acesso a praias e cachoeiras.

A íntegra do projeto está na página da Câmara, e o texto vigente do Código Penal está no site do Planalto.