Segurança

Projeto triplica pena mínima para adulterar alimentos e torna o crime hediondo

PL 2068/26, de Júnior Ferrari, sobe a reclusão de 4 a 8 anos para 10 a 15 anos e iguala a pena à da falsificação de remédios

Neste texto3 tópicos
  1. O que muda na pena culposa e na classificação
  2. O argumento do autor
  3. Como tramita

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 2068/26, que triplica a pena mínima para quem adultera alimentos de forma intencional e coloca o crime na lista dos hediondos. A proposta é do deputado Júnior Ferrari (PSD-PA) e foi divulgada nesta terça-feira, 27, pela Agência Câmara.

Hoje, o Código Penal pune com reclusão de 4 a 8 anos, mais multa, quem corrompe, adultera, falsifica ou altera substância ou produto alimentício destinado a consumo (artigo 272). O texto sobe a faixa para 10 a 15 anos de reclusão. É a mesma pena que a lei já prevê para a falsificação de medicamentos, no artigo 273. A faixa de 4 a 8 anos do artigo 272 vem da reforma de 1998 (Lei 9.677). O projeto elimina a diferença entre as duas penas no crime intencional.

O que muda na pena culposa e na classificação

A versão sem intenção, quando a adulteração resulta de negligência, passa de 1 a 2 anos para 1 a 3 anos de detenção, com multa. Nesse caso o projeto não mexe no tipo de regime, só amplia o teto.

A mudança mais pesada para o condenado está na classificação como crime hediondo. Segundo a Agência Câmara, o enquadramento impõe um regime de cumprimento mais rigoroso e dificulta benefícios como a progressão de regime. A Lei dos Crimes Hediondos (Lei 8.072/1990) também veda anistia, graça, indulto e fiança para esses crimes. Com a pena de 10 a 15 anos, a adulteração dolosa de alimento ficaria no mesmo patamar da falsificação de remédio, que a própria lei já trata como hedionda.

O argumento do autor

Segundo a Agência Câmara, Júnior Ferrari afirma que não há justificativa para punir a falsificação de alimentos de forma mais branda que a de remédios. "Assim como os medicamentos, os alimentos podem ocasionar danos graves ou fatais ao consumidor", argumentou o deputado. O texto que a Câmara divulgou não traz casos concretos nem estimativa de quantas pessoas respondem hoje por esse crime.

Como tramita

O projeto começa pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se passar, vai ao Plenário. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado e sancionado pelo presidente da República. A proposta é recente e a Câmara não informou data de votação. A pena do crime culposo continua sendo de detenção.

O Resenhando já acompanhou outros projetos que endurecem a execução penal, como o PL 1944, sobre progressão de regime em crime hediondo, e o PL 3158/2025, que trata pedofilia como crime hediondo. Quem acompanha o tema pode consultar a nota original da Agência Câmara e o texto da proposta no portal da Casa.