PL suspende PIS e Cofins na importação de urânio até a venda do combustível
Proposta de Laura Carneiro (PSD-RJ) mira o caixa da INB, hoje obrigada a pagar os tributos na entrada do produto
O Projeto de Lei 3224/2026 suspende a cobrança do PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação sobre o urânio e os componentes usados na fabricação de combustível nuclear. Os tributos só seriam pagos quando o combustível produzido fosse vendido. A autora é a deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), e o texto está em análise na Câmara dos Deputados, segundo a Agência Câmara, que divulgou a proposta nesta segunda-feira, 26.
Hoje, a Lei 10.865, de 2004, cobra as duas contribuições na entrada do produto estrangeiro no país. Pela redação vigente do artigo 8º, as alíquotas para bens importados são de 2,1% para o PIS/Pasep-Importação e de 9,65% para a Cofins-Importação, o que soma 11,75% sobre a base de cálculo.
O que o projeto muda
A suspensão vale para o urânio importado na forma de hexafluoreto de urânio (UF6), natural ou enriquecido. O insumo precisa ser destinado ao abastecimento de instalações nucleares situadas no Brasil e voltadas à geração de energia elétrica.
Se o material importado receber outro destino, as contribuições suspensas passam a ser cobradas de imediato, com os encargos legais. O texto deixa ao Poder Executivo a regulamentação dos procedimentos de controle e fiscalização.
A justificativa da deputada trata de caixa. Segundo ela, a estatal Indústrias Nucleares do Brasil (INB) paga os tributos assim que o produto entra no país, e isso gera créditos tributários que levam anos para ser devolvidos. A parlamentar afirma que a proposta amplia a eficiência na gestão dos recursos financeiros ligados à produção de combustível nuclear e libera dinheiro hoje preso em antecipações de tributo para modernizar processos e ampliar a capacidade produtiva.
O resumo divulgado pela Câmara não traz posição do governo nem da INB, e não informa o impacto do projeto na arrecadação.
Como tramita
O PL 3224/2026 tramita em caráter conclusivo, ou seja, pode ser aprovado nas comissões sem passar pelo plenário, desde que não haja recurso. Ele será analisado pelas comissões de Minas e Energia, de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa de aprovação na Câmara e no Senado e de sanção presidencial.
Um ponto técnico fica em aberto. A página compilada da Lei 10.865 no Planalto já remete à Lei Complementar 214, de 2025, a norma da reforma tributária, e a Agência Brasil informa que o IBS e a CBS passam a valer em janeiro de 2027. O resumo da Agência Câmara não diz como o projeto conversa com esse calendário, nem se a regra proposta chega a alcançar a CBS.
O tema nuclear já apareceu na pauta do Congresso e do governo neste ano. O Resenhando noticiou o pedido de R$ 290 milhões no Orçamento para Angra 3, obra parada desde 2015 e a defesa que Lula fez do enriquecimento de urânio em visita ao centro de Aramar, em Iperó (SP). O texto completo do PL 3224/2026 está disponível no site da Câmara.