Economia

STF julga nesta semana se crédito de ICMS entra na base do PIS e Cofins

RE 835818 (Tema 843) tem repercussão geral e decide se benefício fiscal estadual compõe tributo federal sobre faturamento

Neste texto4 tópicos
  1. O que está em disputa
  2. O resto da pauta de quarta e quinta
  3. Quanto custa para quem paga a conta
  4. O julgamento pode não terminar nesta semana

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta e quinta-feira, 7 e 8 de outubro, o julgamento que vai definir se créditos presumidos de ICMS concedidos pelos estados podem ser excluídos da base de cálculo do PIS e da Cofins, dois tributos federais cobrados sobre o faturamento das empresas. A decisão está no Recurso Extraordinário (RE) 835818, julgado sob o rito da repercussão geral (Tema 843), o que significa que o resultado vai valer para todos os processos semelhantes em tramitação no país, hoje suspensos por ordem do próprio STF.

O que está em disputa

Empresas de diversos setores sustentam que o crédito presumido de ICMS é um benefício fiscal concedido pelos governos estaduais, não uma receita operacional, e por isso não poderia entrar na base de cálculo de tributos federais sobre faturamento. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, que representa a União no processo, defende a posição oposta: para o Fisco federal, o valor do incentivo estadual aumenta o resultado da empresa e, portanto, compõe normalmente a receita tributável pelo PIS e pela Cofins.

O caso é o mesmo tipo de disputa que o STF já enfrentou em 2017, quando excluiu o ICMS cobrado nas vendas da base de cálculo do PIS e da Cofins na chamada "tese do século". Agora a discussão é mais estreita: não é sobre o imposto pago, mas sobre o benefício fiscal recebido pela empresa como incentivo de instalação ou expansão, prática comum na guerra fiscal entre estados.

O resto da pauta de quarta e quinta

Na mesma sessão, segundo a pauta divulgada pela Presidência do STF, o Plenário também deve concluir o julgamento do RE 1141156 (Tema 1.016), sobre a inclusão de expurgos inflacionários na correção monetária de depósitos judiciais, e analisar outros quatro processos:

  • ADPF 1181: ação contra decisões da Justiça do Trabalho que obrigam o governo do Espírito Santo a pagar adicional de insalubridade de 20% a merendeiras e auxiliares de serviços gerais terceirizados da rede estadual de ensino;
  • ADI 7781: questiona lei paulista que subordina a polícia penal à Secretaria de Segurança da Administração Penitenciária e permite convocação dos agentes a qualquer tempo;
  • ADI 7901: contesta norma do Paraná que amplia o tempo de permanência gratuita para pessoas com deficiência em estacionamentos privados;
  • Reclamação 78354: discute responsabilidade civil por danos morais atribuída à Rádio e Televisão Iguaçu em ação sobre matéria jornalística considerada vexatória.

Quanto custa para quem paga a conta

Para o setor produtivo, sobretudo indústrias que recebem crédito presumido de ICMS como incentivo de estados para gerar emprego e investimento, o resultado do julgamento altera diretamente a carga tributária federal sobre o mesmo valor que o estado concedeu como benefício. Uma derrota no STF significaria tributar pela União um recurso que o próprio poder público estadual abriu mão de cobrar: na prática, o Fisco federal recapturaria parte do incentivo fiscal que o Fisco estadual decidiu dispensar.

Como o processo corre sob repercussão geral, a tese fixada pelo Plenário vale de imediato para todas as ações sobre o mesmo tema suspensas na Justiça Federal e nos tribunais regionais, encerrando de uma vez a controvérsia que hoje é resolvida caso a caso.

O julgamento pode não terminar nesta semana

O calendário divulgado pelo STF reserva as quartas-feiras de outubro para o início dos julgamentos e as quintas para os processos remanescentes das sessões anteriores, o que significa que um placar pode não sair na própria quarta. Casos como este, que reabrem teses tributárias amplas, costumam gerar pedido de vista, quando um ministro pede mais tempo para analisar o processo antes de votar, e adiar a conclusão por semanas ou meses. Ainda não há data certa para a proclamação do resultado.

O STF já havia incluído a cobrança sobre créditos presumidos de ICMS em pauta em sessões anteriores deste ano, em meio a um calendário carregado de temas tributários, como mostrou o Resenhando ao cobrir a exclusão da subvenção da tarifa social de energia da base do ICMS. A disputa sobre crédito presumido se soma a outra fronte de guerra fiscal estadual já no radar da Corte, discutida na ADI 7822, sobre revogação unilateral de acordo de ICMS por São Paulo no Confaz.

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