STF tem cinco votos para ampliar imunidade de ITBI a imobiliárias
Julgamento do Tema 1.348 foi suspenso por pedido de vista de Alexandre de Moraes, com placar de 5 a 2
O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou na quarta-feira (16) o julgamento que define se empresas com atividade preponderantemente imobiliária têm direito à imunidade do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) quando recebem imóveis para integralizar o capital social. Até a suspensão, cinco ministros votaram pela validade da imunidade, independentemente do ramo da empresa, e dois seguiram em sentido contrário. A análise parou com o pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes.
O caso é o Recurso Extraordinário (RE) 1495108, com repercussão geral reconhecida e cadastrado como Tema 1.348. Uma empresa contesta decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que considerou válida a cobrança do ITBI pela Prefeitura de Piracicaba sobre um imóvel integralizado ao seu capital social.
O que está em discussão
O artigo 156, parágrafo 2º, inciso I, da Constituição prevê que o ITBI não incide sobre a transmissão de bens incorporados ao patrimônio de empresa em realização de capital, nem sobre a transmissão decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de empresa. O mesmo dispositivo abre uma ressalva: a regra não vale se a adquirente tiver como atividade preponderante a compra e a venda desses bens, a locação de imóveis ou o arrendamento mercantil.
A controvérsia está no alcance dessa ressalva. Relator do caso, o presidente do STF, ministro Edson Fachin, reiterou na sessão o entendimento de que a imunidade na integralização de capital social é incondicionada, ou seja, se aplica mesmo quando a empresa atua no mercado imobiliário.
Como o processo chegou ao plenário
O julgamento começou no plenário virtual e foi transferido para o presencial por pedido de destaque do ministro Flávio Dino. Na sessão de 2 de setembro, a parte e terceiros interessados apresentaram sustentações orais.
Com repercussão geral, a tese que vier a ser fixada valerá para os processos que discutem o mesmo tema nas instâncias inferiores. O resultado interessa diretamente aos municípios, que arrecadam o ITBI, e ao setor imobiliário, que sustenta que a cobrança na integralização encarece a constituição de patrimônio empresarial.
Não há data definida para a devolução da vista. Pelo regimento interno do Supremo, o ministro que pede vista tem prazo para liberar o caso, e o julgamento é retomado do ponto em que parou, com os votos já proferidos mantidos.
Fonte: assessoria de imprensa do Supremo Tribunal Federal, nota publicada em 16 de setembro de 2026.
Leia também: Nova lei limita multa tributária a 75% e amplia acordos com a União.