Economia

Nova lei limita multa tributária a 75% e amplia acordos com o Fisco

Lei Complementar 236 fixa teto de 75%, 100% em caso de fraude e 150% na reincidência; Lula vetou 14 dispositivos

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a Lei Complementar 236, de 4 de setembro de 2026, que fixa limites percentuais para as multas aplicadas pelo Fisco e amplia as hipóteses de acordo entre contribuinte e administração tributária. O texto foi publicado no Diário Oficial da União no mesmo dia, com 14 vetos.

A norma tem origem no PLP 124/2022, de autoria do senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), relatado pelo senador Efraim Filho (PL-PB) e aprovado em votação final no Congresso em 12 de agosto de 2026.

O ponto central é o teto das multas. A regra geral passa a ser de 75% do valor do tributo devido. Nos casos em que houver fraude ou sonegação, o limite sobe para 100%. Em caso de reincidência, chega a 150%. Até aqui, os percentuais variavam conforme a legislação de cada ente e podiam superar o valor do próprio tributo.

A lei também prevê descontos progressivos para quem regulariza a situação por conta própria. As reduções vão de 20% a 60%, conforme o momento e a forma de pagamento: quanto mais cedo o contribuinte procura o Fisco, maior o abatimento.

O que muda na transação tributária

O texto reforça o uso de mediação e de transação, o acordo em que as duas partes fazem concessões mútuas para encerrar a disputa. Pela nova redação, a negociação pode suspender a cobrança desde o início, e não apenas ao final do processo.

A administração pública passa a ter prazo de 90 dias úteis para agir depois de decisão judicial favorável ao contribuinte. Estados, municípios e o Distrito Federal terão dois anos para adequar a legislação própria às novas regras.

A cobrança de créditos tributários da União é atribuição da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que administra o estoque da dívida ativa e conduz os programas de transação.

Os 14 vetos

Entre os dispositivos vetados estão a interrupção única do prazo de cobrança, a validade de seis meses para certidões fiscais, a limitação da responsabilidade tributária e a fixação de prazos sem limite para pedidos de restituição.

Os vetos ainda serão analisados pelo Congresso Nacional, que pode mantê-los ou derrubá-los em sessão conjunta da Câmara e do Senado. Não há data marcada para a apreciação.

Não há estimativa oficial divulgada sobre quanto a União deixa de arrecadar com os novos tetos de multa. Nem a mensagem de sanção nem o material de divulgação do Congresso trazem cálculo de impacto na arrecadação.

Para o contribuinte, o efeito prático aparece em três frentes: previsibilidade sobre quanto pode custar uma autuação, incentivo financeiro para regularizar antes da fiscalização e possibilidade de negociar com a cobrança suspensa. Para estados e municípios, a adaptação em dois anos exige revisão de códigos tributários que hoje trabalham com percentuais mais altos.

O tema se soma a outras mudanças recentes na relação entre Fisco e contribuinte, como a prorrogação da suspensão de tributos a exportadores atingidos pelo tarifaço americano.

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