MP prorroga por um ano a suspensão de tributos a exportadores do tarifaço
MP 1.386/2026 alcança o regime de drawback suspensão e vale para atos concessórios com prazo entre 22 de julho e 31 de dezembro
O governo federal publicou nesta terça-feira, 25, no Diário Oficial da União, a Medida Provisória 1.386, que prorroga por até um ano os prazos de suspensão de tributos para empresas exportadoras prejudicadas pelas tarifas adicionais impostas pelos Estados Unidos a produtos brasileiros. A informação foi divulgada pela Agência Senado e pelo Estadão Conteúdo.
A medida alcança beneficiárias do drawback suspensão, regime aduaneiro especial que dispensa o pagamento de tributos sobre insumos importados ou comprados no mercado interno quando eles são usados na fabricação de produtos destinados à exportação. O benefício é condicionado: a empresa assume o compromisso de exportar dentro de um prazo, e o descumprimento aciona a cobrança dos tributos com multa e juros.
Pela MP, a prorrogação vale para atos concessórios cuja data final esteja entre 22 de julho e 31 de dezembro de 2026, desde que já tenham sido prorrogados anteriormente e que a análise de encerramento ainda não tenha sido concluída pela autoridade competente.
O que a empresa precisa comprovar
Para obter o prazo adicional, a exportadora terá de demonstrar que o cumprimento dos compromissos assumidos foi afetado pela aplicação das tarifas adicionais americanas. Sem essa comprovação, o regime segue as regras anteriores.
Na prática, a MP evita que empresas que já haviam importado insumos com tributo suspenso sejam autuadas por não conseguir concluir a venda ao mercado americano dentro do prazo original. A conta que deixa de ser cobrada agora inclui os tributos suspensos, a multa e os juros.
O texto não traz estimativa de renúncia fiscal, e o governo não divulgou o número de empresas alcançadas nem o volume financeiro envolvido.
Como fica a tramitação
Medida provisória tem força de lei desde a publicação, mas precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional para não perder a validade. O prazo é de 60 dias, prorrogável por mais 60. O texto passa primeiro por comissão mista de deputados e senadores e depois vai a votação nos dois plenários.
A MP 1.386 é o segundo ato do Executivo em poucos dias voltado a exportadores atingidos pela sobretaxa americana. Antes dela, a MP 1.387/2026 abriu crédito extraordinário de R$ 7 bilhões para empresas afetadas.
A negociação direta entre os dois governos ainda não avançou. A reunião entre representantes do Brasil e dos Estados Unidos sobre as tarifas, prevista para esta semana, foi adiada para a próxima, segundo o Poder360, sem data confirmada por nota oficial.
O drawback é um dos regimes aduaneiros mais antigos em vigor no país. Foi instituído pelo Decreto-Lei 37, de 1966, e ganhou a modalidade integrada com a Lei 11.945/2009, que passou a alcançar também insumos comprados no mercado interno, e não apenas os importados. O ato concessório é o documento que formaliza o benefício e fixa o prazo em que a exportação precisa ocorrer.
Na modalidade suspensão, os tributos ficam suspensos até a comprovação da exportação. Cumprido o compromisso, a suspensão se converte em isenção. Descumprido, a empresa responde pelo que deixou de recolher, com os acréscimos legais, e é essa cobrança que a MP 1.386 adia.
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