Ano eleitoral trava nomeação, publicidade e repasse até a eleição
Restrições valem desde 4 de julho e alcançam contratação de servidor, propaganda institucional e transferência voluntária da União
As restrições a gastos públicos impostas pela legislação eleitoral já estão em vigor e valem até o pleito de outubro, segundo levantamento da Consultoria de Orçamentos, Fiscalização e Controle (Conorf) do Senado divulgado nesta segunda-feira, 24. O bloco mais duro passou a valer em 4 de julho, três meses antes do primeiro turno, marcado para 4 de outubro.
A partir daquela data, agentes públicos não podem, em regra, nomear ou contratar servidores, demitir sem justa causa nem promover determinadas remoções e transferências. A regra tem exceções: cargos em comissão, concursos homologados antes do início do período e serviços considerados essenciais.
Também desde julho, a publicidade institucional de órgãos públicos está proibida nas esferas em que há cargos em disputa. Como 2026 é eleição geral, a vedação alcança a União e os estados.
O terceiro bloco atinge o repasse de dinheiro entre entes federados. Estão proibidas, em regra, as transferências voluntárias de recursos da União para estados e municípios. Ficam de fora os casos de emergência, calamidade pública e obras já em andamento.
Na prática, o calendário concentra em um único ponto do ano três instrumentos que o gestor usa com mais frequência para aparecer: a caneta da nomeação, a verba de publicidade e o convênio com prefeituras. As exceções previstas em lei são justamente as que permitem manter o serviço funcionando, e não as que permitem inaugurar.
A Conorf é o órgão técnico do Senado responsável por acompanhar a execução do Orçamento e assessorar os senadores em matéria orçamentária. A nota reúne, em um só documento, vedações que estão dispersas em três normas distintas.
O que vale durante todo o ano
Uma vedação independe do calendário de três meses: a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios pela administração pública está proibida ao longo de todo o ano eleitoral. As exceções são situações de calamidade e programas sociais que já existiam antes.
Somam-se a isso as travas da Lei de Responsabilidade Fiscal aplicáveis aos 180 dias finais de mandato, que restringem aumentos de despesa com pessoal e impedem o gestor de assumir obrigação que não consiga pagar dentro do próprio mandato.
A base legal do conjunto está na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026 (Lei nº 15.321/2025).
A divergência sobre emendas parlamentares
O ponto em aberto é o das emendas impositivas. Segundo a nota técnica, o Tribunal de Contas da União e a Advocacia-Geral da União entendem que os repasses decorrentes dessas emendas ficam sujeitos à vedação eleitoral. Uma decisão do Tribunal Superior Eleitoral afastou a incidência da proibição. A Conorf adota a primeira interpretação.
A LDO deste ano fixou em 65% o percentual de emendas impositivas a ser pago até o fim do primeiro semestre, prazo que antecede justamente o início das vedações. O documento do Senado não estabelece penalidades específicas, mas registra que irregularidades podem ser levadas à Justiça Eleitoral.
A diferença de leitura não é técnica apenas na aparência. Pela interpretação do TCU e da AGU, adotada pela consultoria, o parlamentar que teve emenda não paga até junho enfrenta um bloqueio que vai até outubro. Pela decisão do TSE, o repasse poderia seguir durante a campanha.
As vedações valem até a eleição, cujo primeiro turno está marcado para 4 de outubro. Como 2026 é ano de eleição geral, os cargos em disputa são de âmbito federal e estadual, o que define quais esferas ficam alcançadas pela proibição de publicidade institucional.
O tema se soma a outras decisões recentes sobre o mesmo instrumento. Em 23 de agosto, o ministro Flávio Dino anulou emendas indicadas por dirigentes partidários sem mandato. Em agosto, a própria consultoria do Senado já havia apontado que o governo ficaria sem espaço para pagar R$ 105,5 bilhões em saúde e educação.