Política

Dino anula emendas indicadas por dirigentes partidários sem mandato

Decisão na ADPF 854 declara inválido qualquer documento que dê a presidente de partido ou a ex-parlamentar o poder de indicar emendas

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino determinou neste domingo, 23, a anulação das emendas parlamentares indicadas por dirigentes de partidos sem mandato e por ex-parlamentares. A decisão foi tomada na ADPF 854, processo em que o Supremo acompanha a execução do orçamento secreto e das emendas de relator.

Pela decisão, qualquer ato, planilha, ofício ou solicitação que atribua a presidente de partido ou a ex-parlamentar o poder de indicar emendas passa a ser considerado juridicamente inválido. O ministro escreveu que essas indicações "não podem ser utilizadas como fundamento para a execução de despesas públicas".

Dirigentes partidários sem mandato não têm competência para indicar, distribuir ou alocar emendas parlamentares.

Dino acrescentou que nem a participação posterior de um deputado ou senador convalida a indicação feita originalmente por quem não tem competência para isso. A informação foi divulgada pela Agência Brasil e pelo Poder360.

Os valores bloqueados e os nomes citados

A decisão vem depois de bloqueios determinados pelo próprio ministro em recursos ligados a dirigentes partidários. Segundo o Poder360, estão bloqueados R$ 119,2 milhões em 21 emendas associadas a Valdemar Costa Neto, presidente do PL, que não tem mandato parlamentar, e R$ 6,1 milhões ligados ao ex-deputado Eduardo Cunha, ex-presidente da Câmara.

O caso tem origem na Operação Transparência, da Polícia Federal, deflagrada em dezembro de 2025. A análise do celular de Mariângela Fialek, apreendido na investigação, indicou possível atuação de Valdemar na destinação de recursos de emendas.

Valdemar Costa Neto preside o PL e não ocupa cargo eletivo. Eduardo Cunha, cassado em 2016, também está fora do Congresso. É essa condição, a de dirigente ou ex-parlamentar sem mandato, que a decisão do STF aponta como incompatível com o poder de indicar a destinação de dinheiro público.

Ainda conforme o Poder360, os diretórios do Podemos e do Solidariedade não responderam às intimações no prazo de cinco dias úteis, e sobre eles pesa a multa diária de R$ 100 mil fixada pelo ministro.

O que Câmara e Senado precisam fazer

Dino determinou que a Câmara dos Deputados, presidida por Hugo Motta (Republicanos-PB), e o Senado, presidido por Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), comuniquem imediatamente às respectivas áreas técnicas que presidentes de partido não têm competência para alocar emendas parlamentares.

Na prática, a ordem alcança o fluxo interno das duas Casas: os setores que recebem e processam as indicações passam a ter de recusar documento assinado por quem não é parlamentar. A decisão alcança também os atos já praticados, ao declarar inválidos os documentos que registraram essas indicações.

Emenda parlamentar é a parcela do orçamento federal cuja destinação cabe a deputados e senadores. As emendas individuais e as de bancada estadual têm execução obrigatória pelo Executivo e são endereçadas a prefeituras, hospitais, entidades e obras escolhidas pelo parlamentar que assina a indicação. Foi essa assinatura, e a competência de quem a dá, que Dino tratou na decisão deste domingo.

A ADPF 854 é o processo que, desde 2021, obriga a transparência na destinação das emendas e vem produzindo decisões sucessivas sobre rastreabilidade dos recursos. Em agosto, o mesmo ministro mandou a Polícia Federal investigar emendas Pix após auditoria do TCU apontar R$ 55,4 milhões com indícios de irregularidade.

Nem a Agência Brasil nem o Poder360 registram manifestação do PL, do Podemos, do Solidariedade ou dos citados sobre a decisão deste domingo.

O pagamento de emendas parlamentares em 2026 corre em ritmo recorde. Levantamento no sistema Siga Brasil, do Senado, apontou R$ 33,89 bilhões desembolsados pelo Executivo neste ano, em um calendário que combina eleição geral e disputa aberta entre Planalto e Congresso pelo controle do orçamento.

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