Comissão aprova reserva de 20% para mulheres em contrato terceirizado
PL 4684/25 muda a Lei de Licitações e obriga a empresa contratada a compor 20% do quadro com mulheres em serviços de limpeza, vigilância e portaria
A Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira, 19 de agosto, o projeto que obriga a administração pública a reservar no mínimo 20% das vagas de contratos de serviços terceirizados para mulheres. O texto é o PL 4684/25, da deputada Fernanda Melchionna (PSOL-RS), e foi aprovado na forma original, com parecer favorável da relatora, deputada Célia Xakriabá (PSOL-MG).
A reserva vale para os contratos de serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra, categoria que reúne limpeza, vigilância, portaria, apoio administrativo e manutenção predial. São os contratos que sustentam o funcionamento diário de ministérios, autarquias, hospitais públicos e prédios administrativos, e que a União renova em ciclos plurianuais.
O projeto altera a Lei de Licitações e Contratos Administrativos, a Lei 14.133/2021, que rege as contratações da União, dos estados e dos municípios. A mudança entra no corpo da norma que já disciplina como o edital define exigências de habilitação e como o contratado compõe o quadro de pessoal alocado no contrato.
Além do piso de 20%, o texto estabelece critérios de preferência dentro da reserva. Terão prioridade mulheres vítimas de violência doméstica e mulheres pretas e pardas, estas últimas em proporção que acompanha o peso da população negra em cada estado. A proposta também determina que mulheres trans e travestis sejam contempladas pela reserva.
Para a relatora, a regra "permite que a administração pública atue de forma ativa para corrigir disparidades de gênero e raça". O argumento apresentado na comissão é que a contratação pública funciona como instrumento de política, e não apenas como compra de serviço.
O que muda para a empresa contratada
O ônus de cumprir o percentual recai sobre a empresa que vence a licitação, não sobre o órgão. É ela que monta a equipe alocada no contrato e que precisará comprovar a composição exigida ao longo da execução. Em contratos de vigilância e de manutenção predial, cujos quadros são hoje majoritariamente masculinos, o ajuste exige mudança no processo seletivo da contratada e controle permanente da proporção, inclusive nas substituições e nas reposições de posto.
O texto aprovado na comissão não fixa o mecanismo de fiscalização nem define sanção específica para o descumprimento do percentual, pontos que ficam para as comissões seguintes. Também não estabelece prazo de adaptação para contratos já em vigor.
Como fica a tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo, o que significa que pode seguir ao Senado sem passar pelo Plenário da Câmara, desde que nenhuma bancada apresente recurso. Antes disso, ainda precisa ser analisado por três colegiados: a Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, a Comissão de Finanças e Tributação e a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
A passagem pela Comissão de Finanças e Tributação é a etapa em que costuma ser examinado o impacto do texto sobre a execução orçamentária e sobre o custo dos contratos. A CCJ analisa a constitucionalidade e a técnica legislativa.
O registro da votação divulgado pela Agência Câmara não aponta voto contrário na Comissão de Direitos Humanos. Entidades do setor de terceirização não se manifestaram publicamente sobre o texto até a publicação desta reportagem.
A discussão sobre o uso das compras públicas como ferramenta de política social já apareceu em outros pontos da agenda do Congresso neste ano, como no debate sobre prazos e previsibilidade regulatória para agentes privados. Em julho, o Supremo Tribunal Federal cobrou da União dados sobre o orçamento de um órgão regulador, em disputa que também trata dos limites da atuação estatal sobre a atividade econômica. Leia a decisão do ministro Flávio Dino sobre o orçamento da CVM.