STF decide que o ISS não entra na base do PIS e da Cofins, por 6 votos a 5
Impacto estimado em R$ 35 bilhões para a União; Corte não analisou a modulação dos efeitos
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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira, 21, que o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) não entra na base de cálculo do PIS e da Cofins. Segundo a Agência Brasil, a decisão terá impacto de R$ 35 bilhões nas contas do governo federal.
O resultado foi 6 a 5 no Recurso Extraordinário (RE) 592616, com repercussão geral (Tema 118), conforme a nota do próprio tribunal. A tese vale para os demais processos parecidos que tramitam no país.
Quem votou como
O relator, Celso de Mello (aposentado), foi acompanhado por Rosa Weber (aposentada), Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski (aposentado) e André Mendonça. O ministro Luiz Fux desempatou a favor do contribuinte.
Ficaram vencidos Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso (aposentado). Para eles, o ISS compõe a base de cálculo das duas contribuições.
O julgamento começou em 2020, em sessão virtual, e só foi retomado em agosto de 2024, no Plenário físico. Em 7 de outubro, o STF já havia tirado da base os créditos presumidos de ICMS, tema que o Resenhando acompanhou na semana do julgamento.
O argumento que venceu
A tese fixada diz que o valor do ISS "não integra a base de cálculo das contribuições sociais referentes ao PIS e à Cofins, pelo fato de o ISS qualificar-se como simples ingresso financeiro que meramente transita, sem qualquer caráter de definitividade, pelo patrimônio e pela contabilidade do contribuinte".
No voto que desempatou, Fux afirmou que faturamento e receita não se confundem com ingressos financeiros transitórios. Segundo o ministro, tratar qualquer entrada de dinheiro como base das contribuições apagaria as distinções entre esses conceitos e ampliaria o alcance constitucional dos tributos. O ISS, na avaliação dele, não é acréscimo patrimonial definitivo da prestadora: pertence ao município que cobra o imposto.
O caso chegou ao Supremo por recurso da Viação Alvorada Ltda., de Porto Alegre, contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4). O TRF-4 havia admitido a inclusão do ISS na base. A empresa sustentou que o imposto não integra seu patrimônio e citou o precedente que retirou o ICMS da mesma base.
Quem paga a conta e o que falta definir
O ISS incide sobre serviços como os de clínicas médicas, escolas, organização de eventos e assistência técnica, segundo a Agência Brasil. São essas as empresas que passam a recolher PIS e Cofins sobre uma base menor. Do outro lado está a União, que absorve os R$ 35 bilhões de impacto citados pela agência.
A Corte não analisou a modulação dos efeitos, ou seja, desde quando a regra vale e se haverá limite para a restituição de valores pagos a mais. Segundo o STF, o ponto poderá ser examinado pelo Plenário se houver embargos de declaração.
O precedente do ICMS mostra como essa etapa pesa no bolso da União. O tribunal decidiu em 2017 que o ICMS não integra a base do PIS e da Cofins e só em 2021 fixou que os efeitos valiam a partir de 15 de março de 2017, ressalvadas as ações ajuizadas antes dessa data.
A reforma tributária prevê substituir PIS e Cofins pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), e a decisão desta quarta trata do regime atual das duas contribuições. O prazo para embargos corre depois da publicação do acórdão.