Segurança

Projeto eleva a até 85% da pena o mínimo para progressão em crime hediondo

PL 1944/26, de Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG), fixa percentuais escalonados e veda livramento condicional em casos com resultado morte

Projeto de lei do deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG) eleva para até 85% da pena o tempo mínimo de cumprimento exigido antes da progressão de regime em crimes hediondos e correlatos. O PL 1944/26 aguarda análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados, e teve requerimento de urgência aprovado, o que permite levá-lo diretamente ao Plenário, segundo informou a Agência Câmara em 30 de julho.

O texto reúne em um único projeto regras que hoje estão distribuídas em diferentes dispositivos e fixa percentuais escalonados conforme a gravidade do crime, a reincidência e o resultado morte.

O que o texto prevê

Pela proposta, o condenado primário por crime hediondo passa a cumprir no mínimo 70% da pena antes de progredir. Quando o crime hediondo resulta em morte, o piso sobe para 75%, sem direito a livramento condicional. O mesmo percentual de 75% e a vedação ao livramento se aplicam ao condenado primário por feminicídio e a quem exerce o comando de organização criminosa qualificada como ultraviolenta. A constituição de milícia privada também fica sujeita ao patamar de 75%.

Para reincidentes, os percentuais são maiores: 80% em crime hediondo e 85% quando há resultado morte, neste caso igualmente sem livramento condicional.

Na justificativa do projeto, Abi-Ackel sustenta que condenados por esses crimes conseguem progredir de regime com percentuais bem menores.

"O objetivo é evitar retrocessos no endurecimento do combate ao crime organizado"

A Lei de Execução Penal, na redação dada pela Lei 13.964, de 2019, o Pacote Anticrime, já estabelece frações de progressão que variam conforme reincidência, hediondez e resultado morte. O projeto consolida esses parâmetros e eleva os percentuais aplicáveis nas hipóteses mais graves.

Como fica a tramitação

A notícia da Agência Câmara não registra manifestações contrárias ao texto nem parecer de relator na CCJC. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado e sancionada pela Presidência da República.

A progressão de regime é o mecanismo pelo qual o condenado passa do regime fechado ao semiaberto e depois ao aberto, à medida que cumpre parte da pena e mantém bom comportamento carcerário. O livramento condicional é instituto distinto: permite ao condenado deixar o presídio antes do fim da pena, sob condições fixadas pelo juízo da execução. O projeto atua nos dois pontos, ao elevar o percentual exigido para a progressão e ao vedar o livramento nas hipóteses mais graves.

Projetos que ampliam o tempo de cumprimento de pena costumam enfrentar dois questionamentos no debate legislativo. O primeiro é o custo: percentuais maiores prolongam a permanência no sistema prisional, que opera com déficit de vagas em boa parte dos estados. O segundo é a discussão sobre a individualização da pena, princípio previsto no artigo 5º da Constituição, invocado em ações que questionam regimes de progressão fixados de forma rígida.

  • Primário em crime hediondo: mínimo de 70% da pena
  • Primário em hediondo com resultado morte: 75%, sem livramento condicional
  • Primário por feminicídio: 75%, sem livramento condicional
  • Comando de organização criminosa ultraviolenta: 75%, sem livramento condicional
  • Constituição de milícia privada: 75%
  • Reincidente em crime hediondo: 80%
  • Reincidente em hediondo com resultado morte: 85%, sem livramento condicional

A pauta de segurança pública deve ocupar espaço no Congresso em agosto, quando parlamentares retomam os trabalhos. Leia também sobre a decisão que dá 90 dias para São Paulo resolver a superlotação em um CDP, que trata do outro lado da equação prisional.

Fonte: Agência Câmara dos Deputados.

2 visualizações