Justiça dá 90 dias para SP tirar 551 presos excedentes de CDP
Unidade de Americana foi projetada para 639 pessoas e abriga 1.190; multa por descumprimento é de R$ 10 mil por dia
A 1ª Vara Cível de Americana, no interior de São Paulo, determinou que o estado reduza em 90 dias a superlotação do Centro de Detenção Provisória AEVP Renato Gonçalves Rodrigues. A decisão foi divulgada na quinta-feira, 30, pela Agência Brasil.
A unidade foi projetada para 639 pessoas e abriga 1.190 presos, 551 acima da capacidade. No mesmo prazo de 90 dias, o estado deve conter novos ingressos, remanejar os presos excedentes e sanar as irregularidades apontadas pela Vigilância Sanitária.
A decisão fixa multa de R$ 10 mil por dia em caso de descumprimento injustificado. Para a regularização da segurança contra incêndio, incluindo a obtenção do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), o prazo é de até 180 dias.
O que motivou a ação
A ação partiu do promotor de Justiça Rafael Fernandes Viana, da 9ª Promotoria de Justiça de Americana, após investigação do Ministério Público. A apuração reuniu três frentes de irregularidade: a ocupação acima do projetado, as deficiências sanitárias e a ausência do laudo dos bombeiros.
É inadmissível que um Centro de Detenção Provisória permaneça em funcionamento superlotado, sem AVCB, com irregularidades relevantes.
A frase é do promotor responsável pela ação. O AVCB é o documento que atesta que a edificação atende às exigências de prevenção e combate a incêndio, e sua ausência em prédio com ocupação superior ao dobro da projetada é o ponto que sustenta o prazo mais curto fixado pela Justiça.
A resposta do estado
A Secretaria da Administração Penitenciária de São Paulo afirmou que a unidade opera dentro dos padrões de segurança e disciplina. A pasta informou ainda que há previsão de duas novas unidades prisionais, com 1.646 vagas.
As duas posições delimitam o problema. A decisão judicial trata do prazo imediato, 90 dias, e do estoque atual de 551 presos excedentes em uma única unidade. A resposta do estado aponta para a construção de vagas, que é solução de médio prazo e não resolve o excedente dentro do prazo determinado.
Sobram, na prática, duas saídas para cumprir a ordem no prazo: transferir presos para outras unidades do sistema paulista, o que desloca a ocupação em vez de reduzi-la se as demais também estiverem cheias, ou reduzir a entrada, o que depende de decisões de outros juízos sobre prisão preventiva.
Centro de Detenção Provisória abriga, em regra, presos sem condenação definitiva, à espera de julgamento. É a etapa do sistema em que a ocupação depende diretamente do ritmo de audiências e do volume de prisões preventivas decretadas, variáveis que a administração penitenciária não controla.
O caso de Americana é um recorte de um quadro nacional já medido. Segundo o Levantamento de Informações Penitenciárias da Senappen referente ao primeiro semestre de 2025, o Brasil tinha 941.752 pessoas em cumprimento de pena, sendo 705.872 em celas físicas e 235.880 em prisão domiciliar. O déficit de vagas passa de 200 mil, e cerca de um terço das unidades foi avaliado com condições ruins ou péssimas entre 2023 e 2024.
Reportagem da Agência Brasil de novembro de 2025 calculou que zerar o déficit de 202 mil vagas custaria cerca de R$ 14 bilhões. São Paulo é o estado com o maior número de presos do país, seguido por Minas Gerais e Rio de Janeiro.
Esses números explicam por que uma decisão sobre uma única unidade tem alcance limitado. Enquanto o déficit for estrutural, a ordem judicial que manda remanejar presos de um CDP superlotado tende a empurrar a ocupação para a unidade vizinha, e o problema volta pela porta seguinte.
Não há informação sobre recurso do estado contra a decisão até a publicação desta reportagem.
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