Política

Câmara aprova uso de reconhecimento facial em transportes e vias públicas

Substitutivo do relator ao PL 1828/23 restringe a tecnologia à segurança pública, proíbe vigilância em massa e segue para o Senado

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, 12, o projeto de lei que autoriza a instalação de câmeras com reconhecimento facial em estações de metrô, trem e ônibus, no interior dos vagões, em vias públicas e em prédios públicos. O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL), ao PL 1828/23, do deputado Rodrigo Gambale (Pode-SP). A proposta segue para o Senado.

Pelo texto, o uso da tecnologia fica restrito a investigação e segurança pública. Entre as finalidades previstas estão a localização de foragidos da Justiça, a prevenção de atentados e atos de violência, a busca por pessoas desaparecidas ou vítimas de crimes, a prevenção de fraudes e o apoio a ações de defesa civil.

O projeto proíbe expressamente a vigilância em massa e o monitoramento indiscriminado. Também veda a instalação de câmeras em banheiros, vestiários e templos religiosos, o compartilhamento dos dados coletados com terceiros e o uso da tecnologia para fins discriminatórios, políticos ou de perseguição. O controle de acesso por biometria facial fica condicionado à autorização do cidadão.

O que diz o texto sobre erro e responsabilidade

O substitutivo estabelece que nenhuma punição ou restrição de direitos poderá ser aplicada apenas com base na identificação automática, o que obriga a validação humana antes de qualquer medida contra a pessoa apontada pelo sistema. Os equipamentos deverão ser certificados, passar por monitoramento contínuo e garantir neutralidade racial no funcionamento dos algoritmos.

No caso de menores de idade, o tratamento de dados biométricos fica limitado a situações excepcionais em que se comprove o melhor interesse da criança ou do adolescente. A fiscalização do cumprimento da lei caberá à Autoridade Nacional de Proteção de Dados.

O projeto original foi apresentado em 2023 e chegou ao Plenário três anos depois. A votação estava anunciada na pauta da Casa desde a semana anterior, ao lado de outras propostas de segurança e proteção animal.

Como fica a tramitação

O texto vai agora ao Senado, onde pode ser alterado. Se houver mudança de mérito, retorna à Câmara antes de seguir à sanção presidencial.

A proposta enfrenta resistência de organizações da área de dados pessoais. A Data Privacy Brasil sustenta que o projeto não define critérios de necessidade e proporcionalidade, não exige relatórios de impacto à privacidade e não institui supervisão independente sobre quem opera os sistemas. A entidade cita pesquisa do Centro de Estudos de Segurança e Cidadania para argumentar que a tecnologia não melhorou indicadores de segurança pública onde foi adotada e que tem custo elevado. A organização aponta ainda decisões judiciais de 2018, 2019 e 2022 que bloquearam o uso da ferramenta por ausência de avaliação de impacto.

O relator manteve no substitutivo os dispositivos sobre certificação, validação humana e neutralidade racial dos algoritmos, apresentados durante a discussão como resposta a esse tipo de objeção.

O reconhecimento facial já opera em várias capitais brasileiras por decisão de governos estaduais e municipais, sem lei federal que uniformize o uso. Foi essa lacuna que abriu espaço para as decisões judiciais citadas pela entidade e para a variação de regras entre estados. O projeto aprovado busca fechar esse vazio normativo, definindo em lei o que hoje depende de contrato administrativo e de edital de licitação.

A fiscalização entregue à Autoridade Nacional de Proteção de Dados também amplia o alcance da Lei Geral de Proteção de Dados sobre o setor público. Dado biométrico é classificado como dado pessoal sensível pela LGPD, categoria que exige base legal específica para o tratamento e impõe deveres extras a quem o coleta.

Não houve divulgação do placar da votação em Plenário. A tramitação segue agora no Senado, sem data definida para análise.

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