STF forma maioria contra lei do Maranhão que deixa pais retirar filhos de aulas sobre gênero
Nove ministros do STF votaram contra a lei do Maranhão que permite aos pais tirar filhos de aulas sobre gênero. Falta o voto de Mendonça, até 23h59.
O Supremo Tribunal Federal (STF) já tem maioria para declarar inconstitucional a lei do Maranhão que permite a pais e responsáveis tirar os filhos de atividades escolares sobre identidade de gênero e orientação sexual. Nove ministros já votaram, todos pela inconstitucionalidade. Falta o voto de André Mendonça, que pode se manifestar até as 23h59 desta sexta-feira, 23, quando termina a sessão virtual.
O julgamento é da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7883, que começou em 16 de outubro, segundo o resumo do Plenário Virtual publicado pelo próprio STF. O placar abaixo vem do Migalhas, em texto atualizado em 21 de outubro. Até a publicação desta nota, o voto de Mendonça não havia sido localizado.
O que diz a lei maranhense
A Lei estadual 12.410/2024 assegura aos pais o direito de impedir que filhos e tutelados participem de "atividades pedagógicas de gênero", em escolas públicas e privadas. A escola precisa avisar as famílias sobre essas atividades e colher, por escrito, a concordância ou a discordância. O aluno dispensado não pode ser prejudicado.
Quem descumpre fica sujeito a advertência, multa de R$ 1 mil a R$ 10 mil por aluno participante em caso de reincidência, suspensão das atividades por até 90 dias e cassação da autorização de funcionamento. A ação foi movida pela Aliança Nacional LGBTI+, pela Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (ABRAFH) e pelo Fórum Nacional de Travestis e Transexuais Negras e Negros (Fonatrans).
A Assembleia Legislativa do Maranhão defendeu a norma como exercício da competência suplementar do estado em educação. A Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu que a ação não fosse conhecida e, no mérito, que o pedido fosse rejeitado, porque a lei não proíbe conteúdos nem interfere na liberdade dos professores. A Advocacia-Geral da União (AGU) sugeriu limitar o veto familiar às atividades eletivas ou que ultrapassem a base curricular mínima.
Como votaram os ministros
O relator, Gilmar Mendes, votou pela inconstitucionalidade integral. Ele aplicou o entendimento da ADI 7.847, em que o tribunal derrubou lei parecida do Espírito Santo, e disse que as duas normas dão aos responsáveis o poder de afastar o aluno de atividades do currículo por convicção moral, filosófica ou religiosa. Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Edson Fachin e Cármen Lúcia acompanharam o relator.
Cristiano Zanin também votou contra a lei, mas com ressalva: as escolas devem adequar conteúdo e abordagem à etapa de ensino e ao desenvolvimento dos estudantes. Luiz Fux, Flávio Dino e Nunes Marques seguiram essa linha. No voto-vista, Nunes Marques escreveu que a decisão "não pode significar carta branca ou acesso irrestrito de crianças a discussões complexas".
No caso do Espírito Santo, Mendonça havia votado pela validade da lei. Em voto divulgado em maio, segundo o Migalhas, ele afirmou que a norma trata de proteção à infância e não de diretrizes educacionais, e que os pais têm papel no acompanhamento da formação dos filhos. O voto dele na ADI 7883 é o único que falta.
Gilmar Mendes registrou que a ressalva sobre idade e maturidade não havia obtido maioria no julgamento capixaba. Quatro dos nove votos da ADI 7883 a incluem. O placar oficial e a decisão final aparecem na página do processo no site do STF depois das 23h59 de hoje.