Economia

CAE do Senado analisa alíquota de 5% para bolsistas de mestrado e doutorado

PL 675/2022, de Eliziane Gama, entra na pauta de terça com parecer favorável de Plínio Valério; decisão é terminativa

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado analisa nesta terça-feira, 3, às 10h, o Projeto de Lei 675/2022, da senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA), que cria uma contribuição previdenciária de 5% para bolsistas de mestrado, doutorado e pós-doutorado. O relator, senador Plínio Valério, vota pela aprovação com uma emenda aprovada antes na Comissão de Educação (CE). A decisão é terminativa: se a CAE aprovar e ninguém recorrer ao Plenário, o texto segue para a Câmara dos Deputados.

A reunião é no Plenário 19 da Ala Senador Alexandre Costa, no Anexo II.

O texto tem dois artigos. O primeiro altera o artigo 21 da Lei 8.212/1991 para incluir os estudantes bolsistas de entidades federais de ensino entre os segurados do Regime Geral de Previdência Social que recolhem com alíquota reduzida de 5%. O segundo põe a lei em vigor na data da publicação.

Hoje o bolsista que se dedica em tempo integral à pesquisa e não está vinculado a outro regime pode se filiar como segurado facultativo, conforme o artigo 11 do Regulamento da Previdência Social (Decreto 3.048/1999). A contribuição, porém, é de 20% ou, na alíquota reduzida, 11% sobre o salário mínimo, segundo o relatório. A justificação da autora diz que o foco da cobrança no vínculo empregatício prejudica o bolsista, que perde tempo de contribuição para a aposentadoria.

Na Comissão de Educação, o relator Nelsinho Trad deu parecer favorável com a Emenda 2-CE, que tira do benefício os alunos de especialização e acrescenta os de pós-doutorado. Plínio Valério acata a emenda e justifica: o grupo de especialização é mais numeroso que o de pós-doutorado, de modo que a troca reduz a possível perda de receita.

Os números do relatório da CAE

Plínio Valério cita que as bolsas da Capes pagam R$ 2.100 no mestrado e R$ 3.100 no doutorado e que, com 20% ou 11%, os pesquisadores bolsistas não têm se filiado. Segundo o relatório, a Capes, responsável por cerca de metade das bolsas do país, ofereceu 91,2 mil em 2024, e o Brasil passou de 350 mil inscritos em pós-graduação stricto sensu em 2023, embora só uma parcela receba bolsa.

Sobre o custo para o contribuinte, o relator afirma que a medida não representa renúncia de receita, porque o segurado facultativo contribui por escolha. Para ele, a alíquota menor deve atrair bolsistas que hoje não pagam nada e elevar a arrecadação. O parecer lembra que a Previdência tem cerca de 74 milhões de contribuintes pessoas físicas, dos quais 2% são facultativos, e que a cobertura previdenciária no país é de aproximadamente 69,8%. O texto compara ainda a proporção de doutores no Brasil, 0,2% da população, à média de 1,1% na OCDE.

Ele reconhece, no entanto, um efeito possível: a redução das alíquotas pode ter impacto negativo, que, no entender do relator, poderá ser absorvido pelo orçamento da seguridade social. O relatório não traz estimativa de impacto em reais.

O parecer pede a rejeição da Emenda 1-T, do senador Mecias de Jesus, que estendia a medida a entidades estaduais e municipais e mantinha os alunos de especialização, e declara prejudicado o PL 2.849/2023, do senador Marcos Pontes, que tratava só de pós-doutorandos. Segundo o relator, o conteúdo desse projeto fica contemplado na Emenda 2-CE.

Na mesma reunião a CAE analisa o projeto da Cédula de Serviço, de Renan Calheiros. Sobre pesquisa e universidades, a Fazenda também ampliou a imunidade tributária em importações de fundações de apoio.