Senado vota projeto que proíbe obsolescência programada e fixa multa de até R$ 50 milhões
CTFC analisa o PL 805/2024, de Ciro Nogueira, em decisão terminativa nesta quarta-feira, 4
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A Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC) do Senado analisa nesta quarta-feira, 4, às 14h, o Projeto de Lei 805/2024, que proíbe a chamada obsolescência programada e cria o direito ao reparo no Código de Defesa do Consumidor. A votação é terminativa: se o texto for aprovado e ninguém recorrer ao Plenário, o projeto segue direto para a Câmara dos Deputados.
O texto é do senador Ciro Nogueira (PP-PI), apresentado em março de 2024. O relator é o senador Dr. Hiran (PP-RR), que também relatou a proposta na Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática (CCT), onde ela foi aprovada em maio deste ano com quatro emendas. Na CTFC ele avocou a relatoria e vota pela aprovação com as emendas da CCT, segundo o parecer disponível na pauta da comissão.
O que o projeto obriga o fabricante a fazer
Pelo texto original, fabricantes, produtores, construtores e importadores passam a ter de oferecer peças de reposição, ferramentas, manuais e informações técnicas necessárias ao conserto dos produtos que vendem. O prazo mínimo de oferta de peças é de cinco anos, e o regulamento pode estendê-lo até vinte, conforme a categoria do produto. As empresas também teriam de manter uma plataforma digital com dados sobre reparo, oficinas independentes e disponibilidade de peças.
O projeto inclui entre os direitos básicos do consumidor a proteção contra a obsolescência programada e a liberdade de escolher onde consertar o produto, sem que isso, por si só, faça perder a garantia de fábrica. Passa a ser prática abusiva programar deliberadamente a obsolescência, negar acesso a peças e manuais e recusar manutenção em aparelho já consertado por oficina independente, salvo quando se comprovar que o reparo de terceiros comprometeu a qualidade ou a segurança.
O descumprimento do direito ao reparo tem sanção administrativa própria, com multa entre R$ 10 mil e R$ 50 milhões.
O que as emendas da CCT acrescentam
As quatro emendas aprovadas na CCT dirigem o projeto ao mercado de eletrônicos. A primeira torna ilícita a redução de funcionalidades ou a emissão de alertas de erro e incompatibilidade que desestimulem reparos feitos com peças usadas ou de fora da cadeia oficial do fabricante. A segunda inclui no título do novo capítulo a vedação ao pareamento de peças (parts pairing), prática em que o aparelho exibe erro ou perde funções quando um componente é trocado.
A terceira proíbe o fabricante de limitar o acesso de oficinas independentes a ferramentas, peças, informações técnicas e manuais por meio de credenciamento ou exclusividade contratual. A quarta garante ao consumidor o uso de peças do mercado secundário ou usadas e veda programas de serialização que reduzam a funcionalidade do equipamento depois da troca de componentes.
No parecer, Dr. Hiran avalia que as emendas ampliam o alcance do texto original, antes centrado na vedação genérica à obsolescência e no acesso a peças. O relator afirma que o projeto é constitucional e que busca equilibrar a livre iniciativa, a livre concorrência e a propriedade privada com a defesa do consumidor e a proteção ambiental. Segundo o parecer, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal admite limitar a livre iniciativa para proteger o consumidor.
O relatório não traz manifestação de fabricantes nem de associações do setor eletroeletrônico sobre os efeitos da multa, do prazo de peças ou da proibição do pareamento. A justificativa do autor cita como inspiração o debate sobre direito ao reparo nos Estados Unidos e na União Europeia e aponta telefonia móvel, informática e eletroeletrônicos como setores mais afetados.
Como fica a tramitação
Como a decisão é terminativa, a CTFC dá a palavra final no Senado, a menos que senadores apresentem recurso para que o Plenário examine o projeto. Se o texto for aprovado na quarta-feira, a matéria ainda passará pelo prazo regimental de recurso antes de seguir para a Câmara.
A mesma comissão também tem na pauta o relatório prévio da Proposta de Fiscalização e Controle 2/2026, sobre fraudes no INSS, já noticiada pelo Resenhando. Sobre crédito ao consumidor, o portal também tratou da margem de cartão de crédito no consignado do INSS.
Fontes: pauta da 8ª Reunião Extraordinária da CTFC e relatório do senador Dr. Hiran sobre o PL 805/2024, ambos do Senado Federal.