Economia

Projeto extingue margem de cartão de crédito no consignado do INSS

PL 1947/26, do deputado Alfredo Gaspar (PL-AL), mantém o teto de 45% da renda, mas destina o percentual apenas a empréstimos, financiamentos e arrendamento mercantil

Está em análise na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 1947/26, que extingue as margens específicas para cartão de crédito e cartão de benefício nas operações financeiras de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A proposta é do deputado Alfredo Gaspar (PL-AL) e começou a tramitar nesta semana, segundo a Agência Câmara.

Hoje o limite global de comprometimento da renda é de 45%, dividido entre modalidades. O texto mantém esse teto, mas destina o percentual exclusivamente a empréstimos, financiamentos e arrendamento mercantil. Na prática, o desconto em folha deixa de comportar as linhas ligadas a cartão.

A mudança alcança também os titulares do Benefício de Prestação Continuada (BPC). Para esse grupo, o projeto fixa limite total de descontos de 35%, igualmente restrito a empréstimos.

O texto ainda prevê sanções a bancos e empresas em caso de irregularidades, sem detalhar quais penalidades seriam aplicadas.

O argumento do autor

Gaspar sustenta que a regra atual produz descontos mensais que se prolongam sem quitação do saldo devedor. "As modalidades ligadas a cartão de crédito dificultam a liquidação do débito", afirmou o deputado na justificativa da proposta.

Ele defende que a alteração busca equilíbrio entre proteção e acesso ao crédito. "É preciso fortalecer a proteção dos beneficiários sem inviabilizar o acesso ao crédito", declarou.

O cartão de crédito consignado e o cartão de benefício funcionam de forma distinta do empréstimo consignado tradicional. No empréstimo, o valor é parcelado com prazo e número de prestações definidos no contrato. Nas modalidades de cartão, o desconto mensal corresponde a um percentual do limite, o que permite que a cobrança se estenda sem prazo final definido enquanto o saldo não é quitado.

O projeto ainda não recebeu parecer de relator, e não há manifestação pública das entidades do setor financeiro sobre o texto.

Como fica a tramitação

O PL 1947/26 será analisado em caráter conclusivo pelas comissões da Câmara, o que dispensa a votação em plenário caso não haja recurso. O texto passa pelos seguintes colegiados:

  • Administração e Serviço Público
  • Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família
  • Finanças e Tributação
  • Constituição e Justiça e de Cidadania

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

O tema do crédito consignado a beneficiários do INSS voltou ao debate legislativo depois das apurações sobre descontos não autorizados em benefícios previdenciários, que motivaram investigações e uma comissão parlamentar mista de inquérito no Congresso. O autor do projeto, Alfredo Gaspar, é o relator dessa comissão.

Leia também: quem é Alfredo Gaspar, relator da CPMI do INSS.

Aposentados e pensionistas formam a base de clientes dessas linhas justamente por causa da previsibilidade da renda, que reduz o risco para a instituição financeira. É esse mesmo desenho que torna o desconto automático e de difícil interrupção quando o contrato já está em vigor.

A mudança proposta tem efeito prático sobre a capacidade de endividamento. Com o teto de 45% destinado apenas a empréstimo, financiamento e arrendamento, o beneficiário deixa de ter uma faixa da renda reservada às operações de cartão, e todo o espaço disponível passa a ser ocupado por contratos com prazo e número de parcelas definidos.

Para quem recebe o BPC, o texto é mais restritivo. O limite total de descontos cai para 35% da renda, também aplicado somente a empréstimos. O benefício é pago a idosos de baixa renda e a pessoas com deficiência que atendem ao critério de renda familiar, e corresponde a um salário mínimo mensal, sem direito a décimo terceiro.

A previsão de sanções a bancos e empresas em caso de irregularidade é o terceiro eixo do projeto. O texto estabelece a punição como princípio, sem especificar as penalidades, o que deixa a definição para a fase de discussão nas comissões ou para regulamentação posterior.

Enquanto o projeto tramita, a regra atual continua valendo. Aposentados e pensionistas que queiram interromper cobranças em curso ou contestar descontos não reconhecidos precisam recorrer aos canais do próprio INSS e da instituição financeira responsável pelo contrato.

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