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Senado analisa projeto que obriga o juiz a ouvir a família antes de manter acolhimento emergencial

O PL 1.341/2026, de Alessandro Vieira, muda o artigo 93 do ECA; relator Flávio Arns recomenda aprovar na CDH em 4/11

O Senado analisa na quarta-feira, 4, o Projeto de Lei 1.341/2026, do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), que obriga o juiz a ouvir a família antes de manter uma criança em acolhimento emergencial. O relator na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), senador Flávio Arns (PSB-PR), recomenda a aprovação. A reunião começa às 11h, no Plenário 6 da Ala Senador Nilo Coelho, e o projeto é o oitavo da pauta.

O que diz o texto

O projeto mexe no artigo 93 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que cuida do acolhimento emergencial, aquele feito sem ordem judicial prévia, em situação de urgência. Hoje o artigo tem um parágrafo único. O texto o troca por dois parágrafos.

No primeiro, o juiz que recebe a comunicação do acolhimento deve, depois de ouvir o Ministério Público e, se preciso, com apoio do Conselho Tutelar, providenciar de imediato a volta da criança para casa sempre que ficar claro que não existem os requisitos legais para manter a medida.

No segundo, quando a reintegração imediata não for possível, o juiz tem de marcar audiência com prioridade absoluta. Serão ouvidos a família natural, a família extensa, a criança ou o adolescente, o Conselho Tutelar e o Ministério Público. A audiência só pode ser dispensada se houver impossibilidade justificada, e o juiz pode recorrer ao serviço de localização de pais ou responsáveis previsto no artigo 87, inciso IV, do ECA.

Na justificação, o autor sustenta que a redação atual não exige de forma expressa a oitiva das partes antes de o juiz confirmar o acolhimento. Segundo ele, isso pode favorecer a automatização da medida e enfraquecer o devido processo legal e o direito à convivência familiar.

O parecer e a tramitação

Flávio Arns afirma no relatório que o texto está de acordo com os artigos 4º e 100 do ECA, que tratam da prioridade absoluta e do interesse superior da criança, e com o artigo 101, parágrafo 1º, que define o acolhimento institucional como medida excepcional. Para o relator, a exigência de audiência aproxima o procedimento do artigo 157, que já prevê contraditório quando o juiz suspende o poder familiar. Ele também escreve que o projeto reduz o risco de institucionalizações indevidas ou prolongadas sem comprometer a rapidez nos casos urgentes.

Não foram apresentadas emendas. Depois da CDH, o projeto vai à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), que decide em caráter terminativo: se aprovado lá e sem recurso para o Plenário, segue direto para a Câmara dos Deputados. O relatório e a tramitação estão na página do PL 1.341/2026 no Senado.

A mesma reunião da CDH tem outra pauta de família e infância: o PL 501/2023, do senador Magno Malta, que também altera o ECA. A CDH analisa ainda o PL 4.150/2025, que retira o juiz do atestado de qualidade das entidades de acolhimento, com parecer favorável da senadora Damares Alves.