Política

Senado pede ao STF que rejeite ação de Vieira para instalar a CPI do Master

Advocacia do Senado diz que não há omissão ilegal de Alcolumbre e aponta sobreposição com outros pedidos; relator é Zanin

Neste texto3 tópicos
  1. O que diz a defesa do Senado
  2. Como a ação chegou até aqui
  3. O que falta para o STF decidir

A Advocacia do Senado pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF), na terça-feira, 13, que rejeite a ação do senador Alessandro Vieira (MDB-SE) para obrigar a Presidência da Casa a instalar a CPI do Banco Master. Segundo o Metrópoles, a manifestação foi enviada ao relator, ministro Cristiano Zanin, e sustenta que não houve omissão ilegal.

O requerimento de Vieira foi protocolado em 9 de março e reúne 41 assinaturas, 14 acima das 27 que a Constituição exige para criar uma CPI no Senado. A comissão teria 11 titulares, seis suplentes e 120 dias de trabalho. O alvo declarado é apurar eventuais relações pessoais, financeiras ou de outra natureza entre os ministros Dias Toffoli e Alexandre de Moraes e Daniel Vorcaro, ex-controlador do Master.

O que diz a defesa do Senado

De acordo com o Metrópoles, a Advocacia do Senado afirma que nem a Constituição nem o regimento interno fixam prazo para processar um requerimento de CPI. Por isso, o tempo desde o protocolo, sete meses, não bastaria para provar que o presidente da Casa, Davi Alcolumbre (União-AP), se omitiu de forma ilegal.

O órgão também aponta que há outras iniciativas sobre o mesmo caso: um requerimento do senador Eduardo Girão (Novo-CE), pedidos de comissão mista e apurações do tema na CPI do Crime Organizado. Para a defesa, essa possível sobreposição exige análise conjunta dos pedidos antes de instalar outra comissão.

Os argumentos acima vêm da descrição feita pela reportagem; a íntegra da manifestação não acompanha o texto.

Como a ação chegou até aqui

Zanin foi sorteado relator em 22 de setembro e, no mesmo dia, negou a liminar. Na decisão, escreveu: “Indefiro, por ora, o pedido de medida liminar, sem prejuízo de nova apreciação após a vinda das informações”, conforme registrou a Band. A manifestação de 13 de outubro é, justamente, a resposta do Senado a esse pedido de informações.

O ministro considerou que, em mandado de segurança contra autoridade do Legislativo, é preciso apresentar prova “inequívoca” de omissão. Anotou ainda que o recorte da nova CPI, restrito às relações de pessoas determinadas com o controlador do banco, “parece constituir desdobramento daquele mesmo conjunto de fatos, e não fato novo”, segundo a Revista Oeste. A Band lembra que Zanin ressalvou que a decisão não afasta o entendimento do STF de que a criação de CPI é prerrogativa das minorias parlamentares.

Depois de negada a liminar, Vieira disse ao Metrópoles, em setembro, que a decisão era “uma decepção” e que o grupo juntaria mais informações para pedir a revisão. Sobre a omissão de Alcolumbre, afirmou que ela está “na categoria dos fatos notórios”. A reportagem do Metrópoles não registra reação dele à manifestação do Senado.

O que falta para o STF decidir

Zanin determinou que a Advocacia-Geral da União (AGU) seja comunicada para decidir se entra na ação. Depois, o processo segue para a Procuradoria-Geral da República (PGR). Zanin deixou aberta a possibilidade de reavaliar a liminar depois das informações do Senado. As fontes consultadas não indicam data para a decisão.

A regra que sustenta o pedido está no artigo 58, parágrafo 3º, da Constituição: a CPI nasce com requerimento de um terço dos membros da Casa, para apurar fato determinado e por prazo certo. O ponto em disputa no Supremo é o que acontece quando o requerimento reúne as assinaturas, mas a Mesa não o lê em plenário.

O caso Master já aparece em outras frentes do Judiciário e da Polícia Federal. O Resenhando resumiu o cenário em quatro apurações do STF com efeito na eleição e na reportagem sobre as quatro frentes da PF no caso.