Fazenda estende imunidade tributária a importações de pesquisa feitas por fundações de apoio
Equipamentos e insumos comprados para universidades e institutos públicos passam a ser enquadrados na imunidade recíproca
O Ministério da Fazenda anunciou na quarta-feira, 21, medidas para garantir a imunidade tributária nas importações feitas para projetos de universidades públicas, institutos federais e instituições públicas de ciência, tecnologia e inovação. Equipamentos, softwares e insumos comprados no exterior por fundações de apoio, em nome dessas instituições, passam a contar com a imunidade tributária recíproca, segundo o ministério.
A informação foi divulgada pela Agência Brasil com base em comunicado da pasta. O texto não traz estimativa de quanto a Receita Federal deixará de arrecadar com a medida.
O que muda na importação para pesquisa
A imunidade recíproca está prevista no artigo 150 da Constituição: União, estados, Distrito Federal e municípios não podem cobrar impostos sobre o patrimônio, a renda ou os serviços uns dos outros. A dúvida que a Fazenda quer encerrar é se esse direito continua valendo quando uma fundação de apoio, entidade privada, administra o dinheiro do projeto e conduz a compra e o desembaraço aduaneiro.
Segundo o ministério, essa incerteza gerava risco de tributação e dificultava a aquisição de equipamentos para laboratórios. Pela nova orientação, a gestão financeira feita pelas fundações é apenas um mecanismo operacional e não altera a natureza pública dos recursos vinculados às universidades e aos institutos. A pasta afirma que, com isso, 100% da verba destinada à pesquisa será convertida em tecnologia e insumos, sem perda com tributo indevido.
Hoje, a desoneração das importações para pesquisa científica depende de uma cota administrada pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq). O governo reconhece que a cota é insuficiente para atender toda a demanda das instituições, e a imunidade passa a funcionar como alternativa.
Exigências para ter o benefício
A imunidade vem condicionada a um conjunto de regras. Cada importação deve ser feita em nome da instituição pública, e o dinheiro do projeto precisa circular em conta exclusiva. Os bens têm de ser incorporados de imediato ao patrimônio da universidade ou do instituto beneficiado, e a prestação de contas fica sujeita à fiscalização da Receita Federal e dos órgãos de controle.
As mudanças foram definidas depois de discussões entre a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), a Receita Federal, a Advocacia-Geral da União (AGU) e representantes das universidades federais. O governo diz que o objetivo é reduzir gargalos burocráticos e acelerar o reaparelhamento das instituições públicas de pesquisa.
A medida sai na mesma semana de outros números e atos da área econômica. Na quinta-feira, 22, a Receita informou que a arrecadação federal somou R$ 239,4 bilhões em setembro, e uma portaria convocou instituições financeiras para a terceira fase do Desenrola.
Até a publicação da Agência Brasil, a pasta não informou a data de início da aplicação das regras nem o ato normativo que as formaliza. Esses dois pontos definem quando as fundações poderão pedir o tratamento nas próximas importações.