Economia

Projeto cria recuperação judicial simplificada para empresa com dívida de até R$ 1,6 milhão

PL 3068/26 prevê custas pagas no fim do processo, mediação de até 120 dias e limite de 40 credores

Neste texto3 tópicos
  1. O que muda no processo
  2. O que a lei já prevê para os pequenos
  3. Como tramita

O Projeto de Lei 3068/26, em análise na Câmara dos Deputados, cria um procedimento simplificado de recuperação judicial para empresas com dívida de até mil salários-mínimos, hoje R$ 1,6 milhão, e no máximo 40 credores. A informação é da Agência Câmara, que divulgou a proposta nesta sexta-feira, 23. O texto é do deputado licenciado Ilacir Bicalho (Republicanos-MG).

Só entra no rito quem tem pelo menos seis meses de existência. Quem usar o procedimento e concluir o processo precisa esperar dois anos para pedir outro igual.

O que muda no processo

O plano de recuperação poderá seguir um modelo do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ou ser montado pela própria empresa, conforme critérios do órgão. Ele pode prever desconto, carência, parcelamento e outras formas de pagamento.

A proposta mexe também no custo de entrar na Justiça. As custas judiciais seriam pagas só no fim do processo, e o valor da causa ficaria fixado em 50% do total das dívidas incluídas na recuperação. O texto ainda prevê gratuidade de Justiça, nos termos da legislação.

Os credores se dividem em cinco grupos: trabalhistas, com garantia real, sem garantia real, de pequena quantia e com garantia fiduciária que aderirem ao procedimento. Pequena quantia é quem tem até 20 salários-mínimos a receber (R$ 32 mil). Esse grupo recebe tratamento parecido com o dos créditos trabalhistas, com prazo máximo de pagamento de um ano.

Havendo viabilidade econômica, o juiz teria de promover uma conciliação entre empresa e credores, de até 120 dias, antes de rejeitar o plano ou decretar a falência. Sem acordo, valem as regras gerais da Lei de Recuperação Judicial e Falências.

O que a lei já prevê para os pequenos

A Lei 11.101, de 2005, já traz um plano especial para microempresas e empresas de pequeno porte. Os artigos 70 a 72 permitem parcelar a dívida em até 36 parcelas mensais, com juros equivalentes à taxa Selic, e exigem o pagamento da primeira parcela em até 180 dias depois do pedido. O produtor rural pode usar o plano especial quando o valor da causa não passa de R$ 4,8 milhões.

Para Bicalho, isso não basta. Na justificativa, o autor diz que os pequenos negócios ainda têm dificuldade de acessar a recuperação judicial: "Custos processuais elevados, exigências documentais complexas e limitações na negociação com credores acabam afastando justamente as empresas que mais necessitam de instrumentos céleres e acessíveis de reestruturação".

O tema chega num momento de pressão sobre o caixa das empresas. O Resenhando mostrou a inadimplência recorde de empresas medida pela Serasa e os pedidos de recuperação judicial no agro.

Como tramita

O projeto será analisado de forma conclusiva pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. A íntegra está disponível na página da proposta no portal da Câmara.