PL 3039/26 põe em lei o bônus do Pronaf quando o preço do produto cai
Projeto de Pezenti torna lei o PGPAF, hoje regido por decreto de 2006, e prevê bônus mínimo por hectare
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O Projeto de Lei 3039/2026, do deputado Pezenti (MDB-SC), propõe transformar em lei o Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar (PGPAF), que hoje funciona por decreto. O programa dá ao produtor financiado pelo Pronaf um bônus de desconto na dívida quando o preço de venda do produto fica abaixo do preço de garantia. A proposta foi apresentada em 10 de junho e divulgada pela Agência Câmara nesta quinta-feira, 22.
O PGPAF existe desde o Decreto 5.996, de 20 de dezembro de 2006. Segundo o texto divulgado pela Câmara, o autor quer dar ao programa "maior segurança jurídica, estabilidade institucional e legitimidade democrática".
O que o projeto muda no programa
O bônus continua sendo um desconto sobre o saldo devedor do financiamento de custeio ou investimento. Ele corresponde à diferença entre o preço de garantia do produto e o preço de mercado apurado, e só vale quando o mercado paga menos que a garantia. O preço de garantia sai do custo variável de produção de cada cultura, com variação de até 10% para mais ou para menos, e não pode ficar abaixo do preço mínimo fixado pelo governo federal.
| Ponto | O que diz o projeto |
|---|---|
| Preço de garantia | Custo variável de produção, com ajuste de até 10%, sem ficar abaixo do preço mínimo oficial |
| Acima de 10% | Só por ato do Conselho Monetário Nacional (CMN), para alimentos estratégicos ao abastecimento |
| Bônus mínimo | Valor por hectare financiado, definido pelo comitê gestor conforme produto e modalidade de crédito |
| Apoio técnico | A Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) levanta custos e preços de mercado |
| Regras operacionais | Limites e enquadramento ficam com o CMN |
A principal mudança prática está no cálculo do bônus. Hoje, segundo a justificação do projeto, o desconto incide sobre o saldo devedor e tem teto de R$ 5.000 por CPF, sem considerar a área plantada. O texto cita o exemplo da cebola em Santa Catarina: o teto atual não cobriria nem 10% do custo de produção de um único hectare. O projeto dá ao comitê gestor a tarefa de fixar um bônus mínimo por hectare financiado. Esses números são do autor; o Resenhando não localizou estudo independente que os confirme.
Quem paga e o que limita o gasto
O bônus é bancado pelo Tesouro. O artigo 7º manda a despesa correr à conta das dotações orçamentárias anuais dos órgãos responsáveis, e o artigo 8º condiciona a concessão à disponibilidade orçamentária e financeira da União. Nem o texto nem a justificação trazem estimativa de custo da nova regra.
Se o dinheiro não bastar, o artigo 9º fixa a ordem de prioridade: agricultores de menor renda, regiões de maior vulnerabilidade socioeconômica, produção de alimentos ligados à segurança alimentar, cadeias estratégicas e produtores mais expostos à volatilidade de preços ou a riscos climáticos. O projeto também prevê que o regulamento possa retirar produtos do programa quando os preços de mercado se mantiverem por muito tempo acima dos custos de produção.
O texto abre ainda espaço para bônus adicional a quem aderir a instrumentos de gestão de risco, práticas de mitigação climática ou diversificação produtiva, desde que isso não gere aumento automático de despesa obrigatória. O comitê gestor, segundo o projeto, terá participação de representantes da agricultura familiar.
Em que pé está a tramitação
Pelos dados abertos da Câmara, o projeto foi despachado em 17 de agosto para as comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. A tramitação é conclusiva nas comissões, o que dispensa a votação no plenário se não houver recurso, e o regime é ordinário. Na comissão de Agricultura, o projeto aguarda a designação de relator.
O Resenhando não localizou posição do governo federal nem da Conab sobre o texto até a publicação desta matéria. O PGPAF é parte do crédito rural da agricultura familiar, tema que o portal acompanha em outras frentes, como o projeto que reserva 5% do PAA a alimentos dos biomas e a queda da área custeada com crédito rural.
O próximo passo é a escolha do relator na comissão de Agricultura. A comissão de Finanças e Tributação, por despacho, analisa o mérito e a adequação financeira e orçamentária, e é nela que o custo da proposta terá de aparecer.