Agronegócio

Projeto inclui quadriciclos entre os itens financiáveis pelo Pronaf

PL 2.290/26, do deputado Evair Vieira de Melo, limita o financiamento a veículos de 250 a 700 cilindradas usados como instrumento de trabalho na propriedade

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 2.290/26, que inclui veículos utilitários leves, como quadriciclos, entre os itens que podem ser financiados pelo Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). O texto é de autoria do deputado federal Evair Vieira de Melo (Republicanos-ES) e altera a Lei 15.223/25.

A proposta condiciona o crédito ao uso do veículo como instrumento de trabalho. O financiamento será exclusivo para modelos comprovadamente caracterizados dessa forma, vedado o emprego em finalidade alheia à atividade rural. O desvio de uso autoriza o vencimento antecipado da operação de crédito.

Entre as aplicações previstas estão o apoio a atividades agropecuárias como manejo, manutenção e logística interna da propriedade, além do deslocamento de trabalhadores rurais e do transporte de ferramentas, insumos e pequenas cargas.

O que o texto define como veículo financiável

O projeto fixa faixa técnica para evitar que a regra sirva a modelos de lazer. Os quadriciclos deverão ter cilindrada entre 250 cm³ e 700 cm³, com potência compatível para carga e tração leve. Ficam excluídos da nova regra os modelos de alto desempenho esportivo.

Na justificativa apresentada à Câmara, o autor argumenta que os equipamentos convencionais elevam o custo de capital do agricultor familiar, e posiciona o quadriciclo como alternativa para otimizar a composição de máquinas da propriedade. O raciocínio é o de escala: em área pequena, um trator pode ficar ocioso boa parte do ano, enquanto um utilitário leve cobre o deslocamento diário a um custo de aquisição e de manutenção menor.

A medida não parte do zero no plano infralegal. Em 2026, o Conselho Monetário Nacional (CMN) já havia permitido o financiamento de triciclos e quadriciclos no crédito rural, com o argumento de ampliar as opções tecnológicas disponíveis à agricultura familiar, especialmente em áreas de difícil acesso. O projeto leva para a lei o que hoje depende de resolução do conselho, o que reduz a possibilidade de reversão por ato administrativo.

Como fica a tramitação

O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

O caráter conclusivo significa que, se aprovado nos três colegiados sem recurso ao Plenário, o texto segue direto para o Senado. É um rito mais rápido, usado em proposições de menor densidade normativa, e depende de que nenhum décimo dos deputados peça a apreciação em plenário.

O Pronaf é a principal linha de crédito voltada ao produtor familiar no país e opera com juros abaixo dos praticados no mercado. O Plano Safra da Agricultura Familiar 2026/2027 prevê R$ 85,2 bilhões para o programa. A inclusão de um item novo na lista de bens financiáveis não amplia por si só o volume de recursos, apenas redistribui a destinação dentro do teto já contratado.

A discussão sobre o que pode ou não ser financiado com crédito subsidiado é recorrente no Congresso e costuma opor dois argumentos. De um lado, a defesa de que a lista precisa acompanhar a realidade da propriedade pequena, que hoje depende de deslocamento motorizado para tarefas cotidianas. De outro, a preocupação com o controle de destinação, já que veículo é um bem de uso misto por natureza, e a fiscalização do emprego efetivo na atividade rural recai sobre o agente financeiro.

O quadriciclo utilitário custa hoje uma fração do preço de um trator compacto, e é essa diferença que sustenta o argumento de custo de capital apresentado na justificativa. A contrapartida é a capacidade operacional menor: o veículo serve a deslocamento e transporte leve, não substitui implemento de preparo de solo nem de colheita.

Não há prazo definido para a votação nas comissões. O calendário de esforço concentrado da Câmara até setembro tende a priorizar medidas provisórias e projetos com prazo constitucional.

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