Agronegócio

Plenário do Senado analisa nesta terça o programa de incentivo aos fertilizantes

PL 699/2023 cria o Profert e volta ao Senado com mudanças feitas pela Câmara; relatoria é da senadora Tereza Cristina

O plenário do Senado analisa nesta terça-feira, 11 de agosto, o projeto que institui o Programa de Desenvolvimento da Indústria de Fertilizantes (Profert). O texto é o PL 699/2023, do senador Laércio Oliveira (PP-SE), aprovado pelo Senado em 2024 e devolvido à Casa depois de alterado pelos deputados. A relatoria do substitutivo da Câmara é da senadora Tereza Cristina (PP-MS).

A proposta busca estimular investimentos na implantação, ampliação e modernização da infraestrutura de produção nacional de fertilizantes e de seus insumos. O Brasil é um dos maiores compradores mundiais do produto e depende de importação para a maior parte do que aplica na lavoura, exposição que ficou evidente nas oscilações de preço e de oferta dos últimos anos.

O que a Câmara mudou

Segundo a relatora, o substitutivo aprovado pelos deputados amplia o escopo do programa para abranger "fertilizantes minerais, sintéticos e orgânicos, bem como bioinsumos, biofertilizantes, remineralizadores e respectivas matérias-primas".

O texto da Câmara também atribui ao Poder Executivo a definição de quais projetos serão aprovados no âmbito do Profert e limita a concessão de subvenções a R$ 1,5 bilhão por ano, pelo prazo de cinco anos. Cabe ao Senado decidir se acolhe ou rejeita as alterações, sem poder de emendar o texto nesta fase.

O resto da pauta

A sessão de terça-feira traz outras proposições na ordem do dia:

  • PL 429/2024, sobre custas judiciais e fundos da Justiça Federal e do Superior Tribunal de Justiça (STJ);
  • PL 1.872/2025, que trata do fundo do Ministério Público;
  • PL 1.881/2025, sobre o Fundo de Acesso à Justiça;
  • PL 3.289/2026, que dispõe sobre o Programa de Venda em Balcão, apresentado originalmente pelo senador Beto Faro em 2011.

O que está em jogo no custo público

O limite de R$ 1,5 bilhão anual por cinco anos define o teto do gasto tributário associado ao programa, caso a versão da Câmara prevaleça. Em cinco anos, o desenho autoriza até R$ 7,5 bilhões em subvenções, valor que sai da arrecadação e cuja destinação por projeto ficaria a cargo do Executivo, sem lista prévia definida em lei.

É esse ponto que separa as duas versões do texto: o Senado aprovou um desenho em 2024 e recebeu de volta um modelo em que a seleção dos beneficiados é decisão de governo. A votação de terça define qual das duas prevalece antes de o projeto seguir para sanção.

A tramitação do PL 699/2023 pode ser acompanhada no portal do Senado, que publica o inteiro teor do substitutivo, o parecer da relatora e o resultado da votação após a sessão.

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