Senado aprova programa de incentivo à indústria de fertilizantes
PL 699/2023 cria o Profert, com até R$ 10 bilhões em créditos fiscais entre 2027 e 2031; texto vai à sanção presidencial
O plenário do Senado aprovou, na tarde de terça-feira, 11, em votação simbólica, o Projeto de Lei 699/2023, que institui o Programa de Desenvolvimento da Indústria de Fertilizantes, o Profert. O texto cria créditos de tributos federais para empresas que construírem novas fábricas de fertilizantes no país ou ampliarem e modernizarem plantas já existentes. A proposta segue para sanção presidencial.
O projeto é de autoria do senador Laércio Oliveira (PP-SE) e teve relatoria da senadora Tereza Cristina (PP-MS) nesta fase da tramitação. O texto havia sido alterado pela Câmara dos Deputados e voltou ao Senado em maio deste ano para análise das mudanças. A primeira aprovação em comissão, na Comissão de Assuntos Econômicos, é de setembro de 2023, quando o relator era o senador Eduardo Gomes (PL-TO).
O programa terá vigência de cinco anos, de 2027 a 2031, com teto de R$ 10 bilhões em créditos no período e limite anual de R$ 2 bilhões. Valores não utilizados em um ano poderão ser aproveitados nos exercícios seguintes.
Podem se habilitar ao benefício os produtores de:
- Fertilizantes sintéticos e minerais
- Matérias-primas usadas na fabricação desses insumos
- Biofertilizantes
- Remineralizadores de solo
O texto também prevê isenção de tributos na importação de máquinas e equipamentos destinados à montagem das plantas industriais, item que responde por parte relevante do investimento inicial de uma fábrica de fertilizantes.
"Fertilizante significa soberania nacional. E é isso que devemos perseguir", afirmou Laércio Oliveira.
O que motiva o programa
O Brasil compra no exterior a maior parte dos fertilizantes que usa, com dependência concentrada nos macronutrientes nitrogênio, fósforo e potássio, segundo argumento apresentado pela relatora. Essa dependência liga o custo de produção de soja, milho e cana ao câmbio, ao frete internacional e a decisões de política externa de países exportadores.
Estimativa do Ministério da Fazenda anexada à tramitação apontou impacto orçamentário-financeiro de R$ 1,722 bilhão em 2024, R$ 1,659 bilhão em 2025 e R$ 1,678 bilhão em 2026, calculado sobre versões anteriores do texto. O cronograma aprovado agora desloca a vigência para o período de 2027 a 2031.
O modelo escolhido é o de crédito tributário, e não o de desembolso direto do Tesouro. A diferença aparece na contabilidade pública: renúncia fiscal reduz arrecadação futura sem passar pelo teto de despesa primária, o que torna esse desenho mais fácil de aprovar do que um programa equivalente financiado por dotação orçamentária. Em compensação, o custo só fica visível quando as empresas usam os créditos, ano a ano.
Como fica a tramitação
Com a aprovação das alterações, o projeto está pronto para a sanção presidencial. O prazo constitucional é de 15 dias úteis a partir do recebimento do texto, e o presidente pode sancionar integralmente, vetar dispositivos ou vetar a proposta inteira. Vetos são analisados depois pelo Congresso em sessão conjunta.
A regulamentação do programa, incluindo os critérios de habilitação das empresas e a repartição do teto anual, ainda dependerá de ato do Executivo. Enquanto isso não sai, não há como estimar quantos projetos industriais entram na fila nem em que regiões.
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