Declaração do ITR 2026 começa nesta segunda e vai até 30 de setembro
Receita Federal abriu o prazo de entrega da DITR; multa por atraso é de 1% ao mês sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 50
A Receita Federal abriu nesta segunda-feira, 10 de agosto, o prazo de entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. O contribuinte tem até as 23h59min59s de 30 de setembro, no horário de Brasília, para transmitir o documento. As regras estão na Instrução Normativa RFB nº 2.330, de 22 de junho de 2026.
A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras a qualquer título de imóvel rural, ressalvados os casos de imunidade e de isenção previstos em lei. O critério é a condição em 1º de janeiro de 2026, e a exigência também atinge quem perdeu a posse ou a propriedade do imóvel ao longo do ano nas hipóteses previstas na legislação.
Como entregar
A declaração é enviada exclusivamente pela internet, por dois caminhos. O primeiro é o serviço "Minhas Declarações do ITR", disponível no portal da Receita Federal e acessível por computador ou celular, com conta gov.br nos níveis prata ou ouro. Pelo serviço, o contribuinte preenche, transmite, retifica e consulta a declaração on-line.
O segundo caminho é o Programa ITR 2026, voltado a pessoas físicas com imóveis rurais de até 100 hectares. Nesse caso, a transmissão é feita pelo próprio programa ou pelo Receitanet.
Declarações retificadoras podem ser apresentadas enquanto não iniciado o procedimento de lançamento de ofício, e substituem integralmente a declaração original.
Multa e forma de pagamento
Quem entrega fora do prazo, estando obrigado, paga multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido, com valor mínimo de R$ 50, ainda que não haja imposto a pagar. A regra torna a penalidade inevitável mesmo para o pequeno proprietário sem tributo apurado.
O imposto pode ser pago em até quatro cotas mensais iguais, nenhuma inferior a R$ 50. Valores abaixo de R$ 100 devem ser quitados em cota única. O vencimento da primeira cota, ou da cota única, é 30 de setembro de 2026, mesma data de encerramento do prazo de entrega.
O que muda nesta edição
A Receita Federal anunciou em julho a disponibilização da versão web da DITR 2026, que permite preencher, transmitir, retificar e consultar a declaração diretamente no navegador, sem instalação de programa. A mudança reduz a dependência do software desktop, que segue disponível para os imóveis de até 100 hectares.
O ITR é imposto federal, mas pode ser fiscalizado e arrecadado pelos municípios que firmam convênio com a União, na forma prevista na Constituição. Nesses casos, o município fica com a totalidade da arrecadação do imposto sobre os imóveis situados em seu território, sem que isso altere a obrigação do contribuinte de entregar a declaração à Receita Federal dentro do prazo.
A apuração do imposto parte do valor da terra nua e do grau de utilização da área, o que faz com que propriedade produtiva e propriedade ociosa de mesmo tamanho tenham cargas diferentes. A declaração é o documento em que o contribuinte informa esses dados, e é sobre essas informações que recai eventual fiscalização posterior.