Agronegócio

TCU aprova acordo que troca suspensão de atividade por multa no agro

Solução consensual alcança 379 empresas e pessoas físicas dos setores de carnes e laticínios com processos anteriores à Lei do Autocontrole

O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou na quarta-feira, 5 de agosto, uma solução consensual para regularizar o passivo de processos administrativos sancionadores abertos antes da entrada em vigor da Lei 14.515, de 2022, conhecida como Lei do Autocontrole. O acordo alcança 379 empresas e pessoas físicas dos setores de carnes e laticínios.

O modelo é de adesão voluntária e converte penalidades de suspensão de atividade em multas pecuniárias, conforme critérios fixados no próprio acordo. A arrecadação estimada com a medida é de R$ 32 milhões.

Relator do processo, o ministro Jhonatan de Jesus afirmou que a adesão é voluntária e definitiva: quem aderir paga integralmente o débito e desiste das ações judiciais apresentadas contra as sanções.

O que muda para o setor

Boa parte dos processos abrangidos tem origem no período da pandemia de covid-19, quando fiscalizações resultaram em autos que previam a interrupção das atividades dos estabelecimentos. A suspensão paralisa a produção e, na cadeia de proteína animal, atinge também o abastecimento de contratos de exportação já firmados.

Os pontos centrais do acordo:

  • alcança 379 empresas e pessoas físicas dos setores de carnes e laticínios;
  • converte pena de suspensão de atividade em multa;
  • adesão voluntária e definitiva, com pagamento integral do débito;
  • exige desistência das ações judiciais em curso sobre as sanções;
  • arrecadação estimada em R$ 32 milhões;
  • abrange processos anteriores à Lei 14.515/2022.

Um dos argumentos apresentados pelos produtores afetados é a própria Lei do Autocontrole, sancionada em 2022, que revisou dispositivos usados como base para aplicar as penalidades e formar o passivo em análise. A norma transferiu ao setor privado parte da responsabilidade pelo monitoramento da conformidade sanitária, sob fiscalização do poder público, e alterou a gradação das sanções.

Como o TCU vem usando o instrumento

A solução consensual é um procedimento em que o tribunal negocia com as partes uma saída para litígios de longa duração, em vez de manter o processo em tramitação por anos. O TCU mantém uma página pública de acompanhamento dos casos em andamento sob esse rito.

O tribunal mantém uma página interativa que permite acompanhar os processos de solução consensual em andamento, com as fases de cada negociação. O instrumento tem sido aplicado a passivos administrativos de grande volume, em que a alternativa seria manter centenas de processos individuais em tramitação simultânea.

A execução do acordo depende agora da regulamentação e da operacionalização pelo órgão fiscalizador responsável pelos autos, e da decisão individual de cada empresa e pessoa física sobre aderir ou seguir discutindo as sanções na Justiça. Não há prazo divulgado para o início do período de adesão.

Para o contribuinte, o resultado imediato é a entrada estimada de R$ 32 milhões nos cofres públicos, valor que só se confirma se a adesão for ampla. O desenho do acordo condiciona o benefício ao pagamento integral, o que reduz o risco de parcelamento longo sem quitação, mas também limita a adesão de quem não tem caixa disponível.

Do outro lado da conta está o custo de manter o passivo como está. Processos administrativos sancionadores com suspensão de atividade geram judicialização, liminares e anos de tramitação sem arrecadação, e a Lei do Autocontrole retirou o fundamento normativo de parte dessas penalidades. A conversão em multa é a tentativa de fechar esse ciclo com receita definida.

A Lei 14.515/2022 reorganizou a defesa agropecuária brasileira ao instituir o programa de autocontrole, em que o próprio estabelecimento monitora e documenta os processos de produção, cabendo ao serviço oficial auditar os registros. O modelo segue a lógica adotada por parceiros comerciais do Brasil no comércio de proteína animal.

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