China e EUA cortam tarifas sobre US$ 60 bilhões, e a lista chinesa tem carne, milho e algodão
Lemos a lista chinesa posição por posição: carne, milho, trigo, açúcar e algodão entraram; a soja em grão que o Brasil vende a Pequim, não.
Os Estados Unidos e a China aprovaram duas listas de produtos que poderão ter tarifa reduzida nos dois sentidos, cada uma avaliada em cerca de US$ 30 bilhões, segundo comunicado divulgado pelo Escritório do Representante de Comércio dos Estados Unidos (USTR) neste domingo, 27. A lista que a China abriu ao produtor americano tem 1.619 códigos tarifários e inclui carne bovina, carne de frango, milho, sorgo, trigo, algodão, café e açúcar, que estão entre os produtos que o Brasil mais vende a Pequim.
"Como resultado direto da forte relação entre o presidente Trump e o presidente Xi, os Estados Unidos e a China, sob os auspícios do novo Conselho de Comércio, recomendaram US$ 30 bilhões de comércio em bens não sensíveis de cada lado que poderiam se beneficiar de tratamento tarifário mais favorável no futuro", afirmou o representante de Comércio dos Estados Unidos, embaixador Jamieson Greer, na nota oficial do órgão. Segundo ele, a medida destrava acesso a mercado para "cerca de 30% das exportações americanas para a China".

O arranjo recebeu o nome de "30-for-30" e é operado pelo Conselho de Comércio Estados Unidos-China, criado pelos dois presidentes durante a visita de Donald Trump a Pequim em maio. O anúncio veio depois da passagem de Xi Jinping por Washington.
O que diz o documento assinado pelos dois lados
Os termos de referência do arranjo, publicados pela Casa Branca com data de 27 de setembro, são curtos e dizem o essencial em quatro parágrafos. Os valores das duas listas foram calculados com base no comércio bilateral de 2024. As reduções de tarifa "serão determinadas e implementadas de acordo com os processos legais internos de cada lado", ou seja, não há data de vigência fixada no texto nem compromisso de corte automático.
O documento também prevê que as equipes técnicas monitorem o comércio dos produtos cobertos e possam propor ajustes, mas registra que os dois lados "não preveem fazer ajustes com frequência maior que anual". A ampliação da lista para outros produtos é possível e depende de nova decisão dos chefes de cada delegação.
Onde o exportador brasileiro aparece na lista
A leitura da lista chinesa, posição por posição, mostra onde o produtor brasileiro passa a dividir espaço. Entram 6 códigos de carne bovina fresca e congelada, 26 de carne de frango, 8 de carne suína, 2 de milho, 2 de sorgo, 4 de trigo, 7 de açúcar, 6 de café e 1 de algodão não cardado nem penteado. Farelo e óleo de soja também estão na lista, com 4 códigos. Madeira e produtos de madeira formam o maior bloco isolado, com 146 posições.

Três ausências chamam atenção. A soja em grão para esmagamento, principal item da pauta brasileira para a China, não aparece: o único código de soja na lista é o da semente para cultivo. Minério de ferro, petróleo bruto e celulose também ficaram de fora. Somados, esses quatro produtos respondem pela maior parte do valor que o Brasil exporta ao país.
Do lado americano, a lista recomendada abrange bens de consumo chineses, como cafeteiras, torradeiras, louça de mesa, cobertores, brinquedos e cadeirinhas de carro para crianças. Greer justificou a escolha dizendo que são "produtos que os Estados Unidos geralmente não importam de outros países".
O Brasil ainda discute com Washington a própria sobretaxa. Em agosto, a China pediu para entrar como terceira interessada na ação brasileira contra os Estados Unidos na Organização Mundial do Comércio. No sentido inverso, Pequim vinha abrindo portas ao produto brasileiro, como no caso do registro para exportação de polpas e frutas congeladas.
Até a publicação desta reportagem não foi localizada manifestação oficial do governo brasileiro nem de entidade do agronegócio sobre o efeito das duas listas. O próximo passo previsto nos termos de referência é a conversão das recomendações em ato tarifário por cada governo, e esse passo ainda não tem prazo.