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Brasil abre processo de reciprocidade contra as tarifas dos EUA

Camex analisa enquadramento das medidas da Seção 301 na Lei 15.122; Itamaraty vai pedir consultas diplomáticas

O governo brasileiro abriu o processo que pode levar à aplicação da Lei da Reciprocidade Econômica contra as medidas tarifárias adotadas pelos Estados Unidos. Em 13 de agosto, a Secretaria-Executiva da Câmara de Comércio Exterior (Camex) compartilhou o pleito com os demais membros do Comitê-Executivo de Gestão, o que dá início à análise formal.

O pedido trata do enquadramento das medidas unilaterais aplicadas pelo governo americano no âmbito da Seção 301 da lei de comércio dos Estados Unidos. A Seção 301 permite que Washington investigue práticas de outros países e imponha tarifas sem passar por painel na Organização Mundial do Comércio.

Com a abertura do processo, o Ministério das Relações Exteriores notificará o governo dos Estados Unidos e solicitará a abertura de consultas diplomáticas.

A Lei 15.122, de 2025, foi aprovada no ano passado em resposta ao primeiro pacote tarifário do governo de Donald Trump. Ela fixa critérios para a suspensão de concessões comerciais quando ações, políticas ou práticas unilaterais de outro país afetam negativamente a competitividade econômica brasileira.

O que a lei autoriza o governo a fazer

Enquadrada a medida estrangeira, o Brasil pode adotar contramedidas de três tipos:

  • impor tributos ou taxas sobre bens e serviços do país que aplicou a restrição;
  • encerrar isenções ou reduções de tarifas de importação já concedidas;
  • restringir a importação de bens ou de serviços.

A lei determina que as contramedidas sejam aplicadas, na medida do possível, em proporção equivalente ao prejuízo econômico causado. Não há automatismo: a abertura do processo não significa retaliação imediata, e a decisão final cabe ao Gecex.

A tarifa americana sobre produtos brasileiros já provocou reação em várias frentes. O Brasil pediu consultas na Organização Mundial do Comércio, aceitas por Washington, e o governo montou pacote de crédito para exportadores atingidos, por meio da Apex. A Câmara Americana de Comércio para o Brasil (Amcham) pediu que o país evite aplicar contramedidas, argumento que o Resenhando detalhou em reportagem sobre a pesquisa da entidade com empresas.

As duas trilhas correm em paralelo e têm lógicas distintas. A consulta na OMC é o caminho multilateral, mais lento, que busca decisão de painel sobre a compatibilidade da medida americana com as regras do sistema. A Lei da Reciprocidade é o caminho unilateral, mais rápido, e produz efeito comercial imediato quando aplicada.

Acionar as duas ao mesmo tempo é escolha deliberada de negociação: mantém o pleito jurídico em curso enquanto se constrói o instrumento de pressão. O risco é conhecido, porque a contramedida aplicada durante consulta em andamento costuma ser usada pelo outro lado como argumento na própria disputa.

Quem paga a conta da contramedida

Tarifa de retaliação encarece o produto importado para quem compra dentro do país que a aplica. No caso brasileiro, isso alcança insumos industriais, bens de capital e componentes vindos dos Estados Unidos, usados por empresas que produzem no Brasil.

É esse o ponto levantado pelo setor privado: parte do custo da resposta recai sobre a indústria nacional que depende de insumo americano, e não apenas sobre o exportador dos Estados Unidos. Do outro lado, o governo sustenta que a ausência de resposta estimula novas medidas unilaterais.

O texto da lei prevê consulta a setores afetados antes da decisão, o que abre espaço para que entidades empresariais apresentem dados sobre o impacto de cada contramedida em estudo.

Não há prazo público definido para a conclusão da análise pelo Gecex. O comitê reúne representantes de ministérios da área econômica e decide por consenso.

Não há divulgação oficial sobre quais produtos americanos entrariam em uma eventual lista de contramedidas. Até a publicação desta reportagem, a representação comercial dos Estados Unidos não havia se manifestado publicamente sobre a abertura do processo brasileiro.

O calendário importa. Quanto mais tempo o processo leva, mais tempo a tarifa americana permanece em vigor sem resposta comercial equivalente, e mais o setor exportador brasileiro absorve o custo sozinho. Quanto mais rápido, maior o risco de a contramedida atingir insumos que a própria indústria brasileira usa.

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