Economia

China pede para entrar na ação do Brasil contra os EUA na OMC

Pequim alega interesse comercial substancial; ingresso depende de aval de Brasília e Washington

A China pediu formalmente para participar das consultas abertas pelo Brasil contra os Estados Unidos na Organização Mundial do Comércio (OMC). Pequim alega ter interesse comercial substancial na disputa, condição exigida pelas regras da entidade para o ingresso de um terceiro país no procedimento. A informação foi divulgada nesta segunda-feira, 10 de agosto.

O Brasil acionou a OMC em 27 de julho contra duas sobretaxas americanas: uma de 25%, aplicada sob alegação de práticas comerciais desleais, e outra de 12,5%, motivada por acusação de trabalho forçado. Somadas, elas podem chegar a 37,5% sobre produtos brasileiros.

A entrada da China no processo não é automática. Pelo regulamento da OMC, a participação de terceiro interessado nas consultas depende de aceitação de Brasil e Estados Unidos. Nenhum dos dois havia se pronunciado sobre o pedido chinês até a publicação.

O que a China alega

O argumento chinês é indireto. Pequim sustenta que a investigação americana sobre trabalho forçado atinge suas exportações para os Estados Unidos e altera as condições de concorrência dos produtos chineses no mercado americano. Ou seja, a China não é alvo direto da medida contestada pelo Brasil, mas afirma sofrer efeito da mesma base legal usada por Washington.

A consulta é a primeira fase do sistema de solução de controvérsias da OMC. Se não houver acordo, o Brasil pode pedir a formação de um painel, etapa que tem prazo previsto de até seis meses e que na prática costuma se estender além disso. A data das consultas ainda não foi definida.

O efeito no tabuleiro da disputa

A adesão chinesa muda a leitura política do contencioso. Uma reclamação isolada do Brasil contra tarifas americanas é um caso bilateral. Com a China formalmente no processo, o litígio ganha contorno de disputa entre blocos comerciais, o que pode endurecer a posição dos Estados Unidos na mesa de negociação e reduzir o espaço para uma solução rápida por acordo direto.

Há também o cálculo interno. O agronegócio brasileiro é o setor mais exposto às sobretaxas, e depende simultaneamente do mercado chinês, principal destino das exportações, e da previsibilidade das regras multilaterais. A confederação do setor já havia estimado que 36,5% das exportações agrícolas seriam atingidas pela tarifa.

O ingresso como terceiro interessado dá acesso aos documentos das partes e direito de apresentar manifestação própria, sem que o país assuma a condição de reclamante. É um instrumento comum no sistema da OMC, usado por quem quer acompanhar de perto um precedente que pode alcançar seus próprios produtos mais adiante. A base legal citada pelos Estados Unidos nas sobretaxas contra o Brasil é a mesma família de instrumentos unilaterais que Washington vem aplicando a outros parceiros comerciais, o que explica o interesse chinês em participar da formação do entendimento.

Parte dos produtos brasileiros ficou fora do alcance das sobretaxas. Carne, café, laranja e suco não entraram na lista tarifada, enquanto madeira, arroz, uva, ovos e açúcar foram incluídos, recorte que distribui o impacto de forma desigual entre as cadeias exportadoras.

A judicialização do caso na OMC tem custo conhecido: enquanto o processo corre, as tarifas seguem em vigor e o efeito sobre o exportador é imediato, ao passo que um eventual resultado favorável leva anos e não repõe as perdas do período.

O governo brasileiro mantém em paralelo a via da negociação direta com Washington. As duas frentes não são excludentes, e a experiência de outros contenciosos na OMC mostra que a existência de um painel costuma funcionar como instrumento de pressão nas conversas bilaterais.

Não há prazo divulgado para que Brasil e Estados Unidos respondam ao pedido chinês. A recusa de qualquer uma das partes mantém a China fora das consultas, embora o país possa voltar a pedir ingresso na eventual fase de painel.

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