Agronegócio

China abre registro para exportação de polpas e frutas congeladas do Brasil

Alfândega chinesa liberou o modelo de certificado sanitário e o cadastro no sistema CIFER; habilitação é responsabilidade de cada empresa exportadora

A Administração-Geral das Alfândegas da China (GACC) disponibilizou o modelo de certificado sanitário exigido para as exportações brasileiras de polpas e frutas congeladas e abriu o cadastro dos estabelecimentos interessados. Com isso, empresas brasileiras já podem solicitar a habilitação para vender ao mercado chinês.

A liberação foi publicada em 28 de julho de 2026 e destrava, na prática, um acordo sanitário negociado entre os dois governos. Até então faltava o instrumento operacional: sem o modelo de certificado no sistema chinês, nenhuma carga podia ser embarcada com respaldo documental.

A autorização cobre frutas já reconhecidas como alimento pela China, entre elas açaí, manga, goiaba, abacaxi e maracujá, nas formas de polpa e de fruta congelada.

O que a empresa precisa fazer

O cadastro é feito no CIFER, sigla em inglês para o registro de empresas estrangeiras de alimentos junto à alfândega chinesa. O procedimento deve ser executado diretamente pelo estabelecimento exportador, que assume integralmente a responsabilidade pela documentação apresentada.

Depois da análise técnica e da aprovação pela alfândega da China, a empresa recebe um número de registro exclusivo, sem o qual a carga não entra no país. Cada embarque precisa ser acompanhado do certificado sanitário oficial acordado entre Brasil e China, atendendo às exigências fitossanitárias fixadas pelos dois lados.

  • Cadastro no sistema CIFER, feito pela própria empresa exportadora
  • Análise técnica e aprovação pela alfândega chinesa, com emissão de número de registro
  • Certificado sanitário oficial por embarque

O que está em jogo para o produtor

Fruta congelada e polpa mudam a equação logística da fruticultura brasileira. Fruta fresca depende de janela curta de transporte e chega à China por via aérea ou em navio com atmosfera controlada, o que encarece a operação e limita o volume. O produto congelado suporta transporte marítimo comum e prazo longo de estocagem.

O efeito recai sobre cadeias regionais que hoje dependem do mercado interno e de poucos destinos. O açaí concentra produção no Pará e no Amazonas; manga e uva têm base no Vale do São Francisco; goiaba e maracujá se distribuem entre Nordeste e Sudeste. Todas trabalham com fruta de casca fina e perecibilidade alta, característica que empurra o processamento para dentro da própria região produtora.

A abertura chega em um momento em que o comércio exterior brasileiro busca alternativas ao mercado americano, atingido pela sobretaxa imposta pelos Estados Unidos a produtos do Brasil neste ano. A China já é o principal destino das exportações do agronegócio brasileiro, puxada por soja, carne bovina e celulose.

Polpa congelada é o formato que dá escala à fruticultura de exportação. O produto sai da câmara fria da agroindústria em embalagem padronizada, viaja em contêiner refrigerado comum e chega ao destino pronto para a indústria de sucos, sorvetes e alimentos. É a via pela qual fruta tropical de casca fina alcança mercado do outro lado do mundo sem depender de frete aéreo.

O modelo chinês de acesso ao mercado tem duas camadas. Primeiro, o país precisa ter o produto autorizado, resultado de negociação sanitária entre governos que costuma se arrastar por anos. Depois, cada planta industrial precisa ser habilitada individualmente no CIFER. Um passo não substitui o outro, e é a segunda etapa que define quantas empresas efetivamente embarcam.

Foi a primeira camada que se concluiu agora, com a publicação do modelo de certificado sanitário. A segunda depende do ritmo com que cada exportador monta a documentação exigida e do tempo de análise da alfândega chinesa, que não tem prazo fixado no procedimento.

A habilitação não garante venda. Cada empresa precisa cumprir a exigência sanitária, encontrar comprador e disputar espaço com fornecedores do Sudeste Asiático e da América Latina que já operam no mercado chinês há mais tempo. O passo dado em julho apenas retira o obstáculo documental que impedia a disputa.

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