Economia

Fenaclubes perde repasse da loteria para o CBC e sai da fiscalização do TCU

Lei 15.523 tira da Fenaclubes o 0,01% da loteria numérica, passa o percentual ao CBC e ainda retira a entidade da lista fiscalizada pelo TCU.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a lei que tira da Federação Nacional dos Clubes, a Fenaclubes, o repasse de 0,01% da arrecadação da loteria de prognósticos numéricos e passa o percentual ao Comitê Brasileiro de Clubes (CBC). O texto saiu no Diário Oficial da União desta terça-feira, 29.

A Lei 15.523, de 28 de setembro de 2026, altera a Lei das Loterias, a Lei 13.756, de 2018. Segundo a Agência Senado, o texto nasceu do PL 2.584/2025, aprovado no início de setembro no Plenário do Senado com relatório da senadora Leila Barros (PDT-DF), e não aumenta o volume global de recursos previsto para os clubes.

A mudança é curta no papel e larga no efeito. A alínea c dos incisos I e II do parágrafo 2º do artigo 16 da Lei das Loterias, que mandava 0,01% da fatia do Ministério do Esporte para a Fenaclubes, foi revogada. No lugar entrou uma alínea e, com o mesmo 0,01% endereçado ao CBC.

Gráfico com a divisão dos 4,36% da loteria numérica reservados ao esporte entre Ministério do Esporte, CBC, CBDE, CBDU e CBCP
A fatia do esporte na loteria numérica e onde entra o novo percentual do CBCGráfico: Resenhando, com dados do Planalto

O que muda no texto da Lei das Loterias

A Fenaclubes também saiu do artigo 22, que lista os beneficiários legais aos quais o agente operador repassa a arrecadação direto. A entidade ocupava o inciso VI. Com a revogação, deixa de figurar entre os destinatários automáticos do dinheiro de loteria.

Junto com o repasse foi embora a supervisão. O artigo 25 determinava que o Tribunal de Contas da União fiscalizasse a aplicação dos recursos destinados ao COB, ao CPB, ao CBC, ao CBCP, à CBDE, à CBDU e à Fenaclubes. A nova redação repete a lista sem a Fenaclubes. O CBC continua nela.

Há ainda uma troca de palavra que muda o alvo do gasto. O artigo 24, agora revogado, dizia que o dinheiro da Fenaclubes seria usado em "capacitação, formação e treinamento de gestores de clubes sociais". O artigo 24-A, criado pela lei nova, manda o CBC aplicar o percentual em "capacitação, formação e treinamento de gestores de clubes esportivos".

Dispositivo da Lei 13.756/2018AntesDepois da Lei 15.523/2026
Art. 16, § 2º, I e II, alínea c0,01% para a FenaclubesRevogada
Art. 16, § 2º, I e II, alínea eNão existia0,01% para o CBC
Art. 22, inciso VIFenaclubes como beneficiária legalRevogado
Art. 24Verba da Fenaclubes em gestores de clubes sociaisRevogado
Art. 24-ANão existiaVerba do CBC em gestores de clubes esportivos
Art. 25TCU fiscaliza sete entidades, entre elas a FenaclubesTCU fiscaliza seis, sem a Fenaclubes

Quanto a Fenaclubes já recebeu e quanto o CBC recebe

O percentual perdido é o resto de uma fatia maior. Na redação original da Lei das Loterias, de 2018, a Fenaclubes ficava com 0,04% da parcela do Ministério do Esporte na loteria de prognósticos numéricos, o grupo que reúne Mega-Sena, Quina, Lotofácil e as demais modalidades de dezenas. A Lei 14.073, de 2020, e a Lei 14.294, de 2022, cortaram esse valor para 0,01%. A lei sancionada nesta semana zerou o que sobrou.

O CBC não depende desse 0,01%. O comitê já recebe 0,46% da mesma arrecadação, pelo item 2 da alínea e do artigo 16, num bloco de 4,36% reservado ao desporto e dividido também com o Ministério do Esporte, as secretarias estaduais e distrital, a CBDE, a CBDU e o CBCP. O acréscimo vem carimbado: o artigo 24-A prende o novo percentual à formação de gestores.

A justificativa registrada no Senado é de ajuste institucional. O CBC integra o Sistema Nacional do Esporte, o Sinesp, e a Agência Senado informa que a troca resultou de consenso entre as duas entidades, com a mesma finalidade de qualificação profissional. A relatora Leila Barros afirmou, durante a tramitação, que a alteração ajusta a destinação sem ampliar o volume global previsto em lei.

Nem a Fenaclubes nem o CBC haviam publicado nota sobre a lei em seus sites até a publicação deste texto. A Fenaclubes mantém no portal uma seção própria de capacitação, formação e treinamento de gestores, a atividade que a lei revogada financiava.

O dinheiro de loteria é hoje uma das principais fontes do esporte organizado no país, ao lado do patrocínio privado e das emendas. O Congresso discute em paralelo outras formas de bancar o setor: a PEC que destina 1% da receita de impostos ao esporte passou pela CCJ da Câmara em agosto, e os clubes de futebol calculam perdas com o fim do patrocínio de apostas, que responde por 4% a 10% da receita das agremiações.

A lei entrou em vigor na data da publicação. A prestação de contas do novo percentual passa a seguir a regra do artigo 23, que exige aplicação exclusiva e integral em programas de fomento, desenvolvimento e manutenção do desporto, conforme regulamentação do Ministério do Esporte, e fica sujeita ao exame do TCU.

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