Projeto reserva 5% das compras do PAA a alimentos típicos de cada bioma
Projeto de Romero Rodrigues muda a Lei 14.628 e reserva 5% do PAA a produtos típicos de cada bioma. Veja como a cota funcionaria e o que falta.
O deputado Romero Rodrigues (PB), atualmente fora do exercício do mandato, apresentou na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 1751/26, que reserva ao menos 5% do dinheiro gasto pelo Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) para produtos típicos dos biomas onde ficam os municípios atendidos. O texto aguarda análise nas comissões, segundo a Agência Câmara.
A proposta mexe na Lei 14.628, de 2023, que instituiu o PAA e o Programa Cozinha Solidária. Quem decide quais alimentos entram na cota é o Grupo Gestor do programa, com critérios técnicos, sociais e culturais. A reserva de 5% deixa de valer onde não houver fornecedor habilitado para vender o produto.
Quem vende ao programa
O PAA compra de agricultores familiares, pescadores artesanais, aquicultores, carcinicultores e piscicultores enquadrados na Lei 11.326, de 2006, diretamente ou por meio de cooperativas e associações, conforme o texto da Lei 14.628 no Planalto. A lei dispensa licitação nessas compras, desde que o preço seja compatível com o de mercado local ou regional e que o limite anual por família ou organização seja respeitado.
Na prática, o projeto cria uma fatia fixa dentro de um orçamento que já existe. Não prevê dinheiro novo. Os 5% saem do que o PAA gastaria de qualquer forma, e a Agência Câmara não informa quanto isso representa em reais.
O que o autor argumenta
Na justificativa, Romero Rodrigues afirma que a medida diversifica as cestas distribuídas à população e preserva práticas alimentares regionais. Ele cita espécies da Caatinga, como mandacaru, xique-xique e facheiro, que têm valor nutricional e uso tradicional nas comunidades, mas enfrentam barreiras para chegar ao mercado. "A política alimentar pública tem o papel estratégico de valorizar esses patrimônios, ao mesmo tempo em que garante renda aos produtores locais", afirmou o deputado.
A Agência Câmara não informa estimativa de custo nem consulta ao Executivo sobre a proposta. Também não há, no texto divulgado, lista de produtos por bioma: a definição ficaria para o Grupo Gestor do PAA, órgão do Poder Executivo, o que transfere ao governo a escolha do que conta como alimento típico.
Por ter caráter conclusivo, o projeto não precisa passar pelo plenário se as comissões o aprovarem. Ele será analisado primeiro pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural e, depois, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se passar nas duas, segue ao Senado.
O texto completo e a tramitação do PL 1751/26 ficam na página da proposição, no site da Câmara. A regra só muda se as duas Casas aprovarem e o presidente da República sancionar.