PL 1421/26 proíbe rolagem infinita e limita multa a plataformas a R$ 50 milhões
Projeto de Natália Bonavides (PT-RN) altera o Marco Civil da Internet e veta notificações recorrentes, reprodução automática e padrões enganosos de interface
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O Projeto de Lei 1421/26, da deputada Natália Bonavides (PT-RN), proíbe plataformas de internet de usar design e algoritmos para prender a atenção do usuário de forma "artificial, opaca ou abusiva", segundo a Agência Câmara. O texto, em análise na Câmara dos Deputados, altera o Marco Civil da Internet e prevê multa de até 2% do faturamento no Brasil, limitada a R$ 50 milhões por infração.
O que o projeto proíbe
A proposta cria regras de "governança algorítmica" e de responsabilização dos provedores. Entre as práticas vedadas, a Agência Câmara lista mecanismos de indução ao consumo compulsivo:
- rolagem infinita;
- notificações recorrentes;
- reprodução automática sucessiva de vídeos e conteúdos.
O texto também veta os chamados dark patterns, padrões enganosos de interface que dificultem interromper o uso ou mudar as preferências da conta. Há ainda um dispositivo sobre dados pessoais: a proposta busca coibir o uso opaco dessas informações "para distorcer o debate público e o processo eleitoral".
Na justificativa, a autora afirma que "o que se pretende vedar é o uso abusivo, opaco e economicamente orientado desses recursos para retenção artificial de atenção, exploração de vulnerabilidades, microdirecionamento não transparente e amplificação de riscos sociais".
A Agência Câmara cita a pesquisa TIC Kids Online Brasil para dizer que crianças e adolescentes são os mais afetados por essas práticas, mas a nota não reproduz os percentuais.
Quem aplica a multa e quanto ela pesa
Em caso de descumprimento, os provedores ficam sujeitos a advertência, bloqueio de funcionalidades irregulares e multa. Para uma empresa com faturamento brasileiro acima de R$ 2,5 bilhões, o teto de R$ 50 milhões vale menos que os 2%, e é ele que passa a valer.
O Marco Civil, na redação publicada no Planalto, já prevê para violações das regras de guarda de registros e de proteção da privacidade (artigos 10 e 11) multa de até 10% do faturamento do grupo econômico no Brasil, sem valor máximo em reais. O novo projeto trata de outra conduta, e a comparação mostra que a sanção proposta é bem menor.
A nota da Câmara não informa qual órgão aplicaria as sanções nem como o texto define "distorcer o debate público". O inteiro teor do projeto, na página de tramitação, é o lugar para conferir esses dois pontos.
Como fica a tramitação
O PL 1421/26 será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Comunicação, de Defesa do Consumidor e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Nesse rito, o texto pode seguir ao Senado sem passar pelo plenário da Câmara, a menos que um décimo dos deputados apresente recurso para levá-lo à votação em plenário. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado e sancionado pelo presidente da República.
A Comissão de Comunicação é a primeira da lista. Nesta semana a Câmara também recebeu outras propostas com efeito direto no bolso, como o PL 1527/26, da tarifa social regionalizada de energia, e o PL 1596/26, que limita doações eleitorais de pessoas físicas. A nota da Agência Câmara não traz posição das plataformas sobre o PL 1421/26.