Para Amin, decreto sobre plataformas estimula a censura prévia
Senador cobra votação do PDL 460/2026, que susta o Decreto 12.975/2026, parado na CCJ sem relator desde maio
O senador Esperidião Amin (PP-SC) cobrou em pronunciamento no plenário do Senado, nesta quarta-feira, 12, a votação do projeto de decreto legislativo de sua autoria que susta o decreto presidencial que regulamenta o Marco Civil da Internet. Para o parlamentar, a norma estimula a censura prévia.
O argumento é o de que, ao permitir a responsabilização das plataformas digitais por publicações de terceiros, o Decreto 12.975/2026 induz as empresas a remover conteúdo de forma preventiva, o que produziria efeito inibitório sobre a liberdade de expressão. Amin sustenta ainda que o texto extrapola o poder regulamentar do Executivo ao disciplinar matéria que caberia a lei aprovada pelo Congresso. As informações são da Agência Senado.
O que trava a votação
Quatro projetos de decreto legislativo com o mesmo objetivo tramitam em conjunto na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ): os PDLs 398, 460, 467 e 470, todos de 2026. O de Amin é o 460. Os textos foram enviados ao colegiado em 28 de maio e seguem sem relator designado, o que impede a análise do mérito.
Para sustar um ato do Executivo, o decreto legislativo precisa ser aprovado pelas duas Casas do Congresso. Não há sanção presidencial nesse tipo de proposição.
O instrumento está previsto no artigo 49, inciso V, da Constituição, que atribui ao Congresso a competência exclusiva de sustar atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa. É por esse dispositivo que os quatro projetos pedem a anulação do decreto, e não a sua alteração.
A tramitação conjunta significa que um único parecer poderá abranger os quatro textos. Depois da CCJ, a matéria segue ao plenário do Senado e, se aprovada, à Câmara dos Deputados.
O que diz o decreto
Os decretos 12.975 e 12.976, editados em 20 de maio deste ano pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), alteram o Decreto 8.771/2016 e atualizam a regulamentação da Lei 12.965/2014, o Marco Civil da Internet, incorporando ao Executivo a interpretação fixada pelo Supremo Tribunal Federal sobre responsabilidade civil das plataformas.
O texto detalha deveres de moderação de conteúdo, transparência, segurança dos serviços e mitigação da circulação em massa de conteúdo criminoso. Também determina que a remoção seja comunicada ao autor da publicação, com justificativa e indicação dos meios de contestação, e estabelece que a avaliação considere o contexto da postagem, a liberdade religiosa e de crença e eventuais finalidades informativa, educacional, de crítica, sátira e paródia.
Esta não é a primeira manifestação do senador sobre o tema. Em 26 de maio, dias depois da publicação, Amin já havia classificado o decreto como ataque à liberdade, em discurso no plenário.
O ponto central da divergência está na origem da norma. O Executivo editou os decretos depois de o Supremo Tribunal Federal fixar entendimento sobre a responsabilidade civil das plataformas por conteúdo de terceiros, tema que estava no artigo 19 do Marco Civil. O texto dos decretos incorpora essa interpretação ao regulamento. Para os autores dos projetos de decreto legislativo, porém, a matéria exige lei aprovada pelo Congresso, e um regulamento não pode criar obrigação nova para as empresas.
A regulamentação também repercutiu fora do Parlamento. O Comitê Gestor da Internet no Brasil, que reúne representantes do governo, do setor empresarial, do terceiro setor e da comunidade científica, publicou nota pública sobre os decretos 12.975 e 12.976.
Sem a designação de relator, os quatro projetos permanecem sem prazo para votação na comissão. Cabe ao presidente do colegiado indicar quem vai relatar a matéria, passo que ainda não foi dado desde o envio dos textos, em maio. O andamento da tramitação pode ser acompanhado na página de atividade legislativa do Senado.