Recuperação judicial no agro sobe 21,9% e oposição cobra o governo
Levantamento da Serasa Experian aponta 474 pedidos no primeiro trimestre; deputado do PL apresenta requerimento ao Parlamento
Os pedidos de recuperação judicial no agronegócio brasileiro somaram 474 no primeiro trimestre de 2026, alta de 21,9% sobre os 389 registrados no mesmo período de 2025. Os dados são de levantamento da Serasa Experian divulgado na quarta-feira (12).
O avanço se concentrou em um grupo específico. Os produtores rurais que operam como pessoa jurídica apresentaram 196 pedidos, contra 113 um ano antes, crescimento de 73,5%. As empresas da cadeia do agro registraram 96 pedidos, alta de 18,5% sobre os 81 do primeiro trimestre de 2025. Na contramão, os produtores rurais pessoa física recuaram 6,7%, de 195 para 182 pedidos.
Mato Grosso lidera o levantamento, com 135 pedidos entre janeiro e março, seguido por Goiás, Paraná e Mato Grosso do Sul. São os estados que concentram a produção de grãos e, com ela, a exposição ao crédito de custeio.
O que a Serasa aponta como causa
O head de agronegócio da Serasa Experian, Marcelo Pimenta, atribui o quadro à combinação entre financiamento mais restrito e custo de produção que não cedeu.
Segundo Pimenta, o ambiente de crédito mais seletivo, somado à manutenção de custos elevados de produção e ao maior nível de alavancagem dos produtores, seguiu pressionando o fluxo de caixa no campo. Ele afirma que renegociar dívida e manter planejamento financeiro deve ser a prioridade do produtor, com a recuperação judicial reservada aos casos em que não há alternativa.
A cobrança no Congresso
O deputado Gustavo Gayer (PL-GO) cobrou o governo federal e defendeu que o assunto seja acompanhado pelo Legislativo.
"O aumento expressivo das recuperações judiciais exige acompanhamento atento por parte do Parlamento"
Gustavo Gayer (PL-GO), deputado federal, em texto divulgado pela Gazeta do Povo
A publicação informou que procurou os ministérios citados pelo deputado e aguardava retorno até a data da reportagem. O governo federal não havia se manifestado sobre os números do levantamento até a publicação deste texto.
O salto entre os produtores pessoa jurídica tem explicação normativa além da conjuntura. A Lei 14.112/2020, que reformou a Lei 11.101/2005, explicitou o direito de o produtor rural pedir recuperação judicial desde que exerça a atividade de forma regular há mais de dois anos, condição comprovada por documentação contábil e pelo registro na Junta Comercial. Quem se organizou como empresa nos últimos anos passou a ter acesso ao instrumento, e é essa base que agora aparece nas estatísticas.
A recuperação judicial suspende por 180 dias as execuções contra o devedor, prazo em que ele apresenta e negocia o plano com os credores. Para quem depende de crédito de custeio a cada safra, o efeito colateral é conhecido: o pedido protege o caixa no curto prazo e fecha portas de financiamento no seguinte, porque instituições financeiras passam a exigir garantia real ou simplesmente recusam a operação.
O debate sobre endividamento no campo já chegou ao Congresso por outras vias neste ano. Entre elas, a discussão sobre as condições do Plano Safra 2026/2027 e sobre as regras de recuperação extrajudicial aplicáveis ao produtor rural, alternativa que dispensa o processo judicial quando há acordo prévio com parte dos credores. O Resenhando já tratou do Plano Safra 2026/2027, com R$ 525 bilhões e juros menores.
A concentração geográfica ajuda a dimensionar o problema. Com 135 dos 474 pedidos, Mato Grosso responde sozinho por mais de um quarto do total do trimestre. Somado a Goiás, Paraná e Mato Grosso do Sul, o bloco de grãos do Centro-Oeste e do Sul concentra a maior parte dos casos, o que afasta a leitura de crise localizada e aponta para um problema de margem em toda a cadeia de soja e milho.
O levantamento da Serasa Experian cobre apenas o primeiro trimestre. Os números do segundo trimestre e do fechamento do primeiro semestre ainda não foram divulgados pela empresa.