Agronegócio

CMN libera bancos a usar recursos obrigatórios para renegociar dívida rural

Teto é de 40% da exigibilidade do ano-safra; fundos constitucionais ficam fora

O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou na segunda-feira, 24, resolução que flexibiliza o uso dos recursos obrigatórios de bancos e cooperativas de crédito na renegociação de dívidas de produtores rurais. A mudança libera essas instituições a quitar ou amortizar operações que foram contratadas originalmente com outra fonte de recursos.

Pela regra anterior, os recursos obrigatórios só podiam ser aplicados na renegociação de operações contratadas com a mesma fonte. Na prática, um produtor com dívida tomada por linha diferente ficava fora do alcance do dinheiro disponível para renegociar.

A resolução mantém uma exceção: operações vinculadas aos fundos constitucionais de financiamento continuam fora do novo mecanismo.

O teto de 40%

O CMN estabeleceu limite para o uso do instrumento. Os agentes financeiros poderão destinar até 40% da exigibilidade do ano-safra às renegociações.

O teto foi fixado para evitar que os recursos direcionados ao crédito rural sejam consumidos em grande parte pelo refinanciamento de dívidas antigas, deixando o financiamento da produção corrente sem lastro. Atualmente, 31,5% dos depósitos à vista captados pelos bancos são obrigatoriamente destinados ao crédito rural.

A medida se conecta à Medida Provisória 1.376/2026, que autorizou a renegociação das dívidas do setor. O texto vinha sendo cobrado pelo agronegócio, que reclamava da falta de regulamentação para tirar a autorização do papel. O Resenhando mostrou quando o setor cobrou a regulamentação da MP em manifesto assinado por 30 entidades.

Quem entra na disputa pelo recurso

A resolução amplia o número de instituições habilitadas a operar as renegociações. Em 14 de agosto, o Ministério da Fazenda distribuiu R$ 25,8 bilhões em limites de equalização entre dez instituições financeiras. Com a nova regra, bancos que ficaram fora daquela distribuição também podem participar, usando os próprios recursos obrigatórios.

O efeito prático é abrir concorrência. Produtores que dependiam de uma das dez instituições contempladas passam a ter alternativa para renegociar, e o crédito deixa de estar concentrado na lista original.

Falta definir o ritmo. A resolução não fixa prazo para que os bancos comecem a operar a modalidade, e a decisão de aplicar os 40% permitidos fica a critério de cada instituição, conforme sua avaliação de risco da carteira rural.

O Banco Central e o Ministério da Fazenda não divulgaram estimativa do volume de dívida que pode ser renegociado sob a nova regra.

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