Agro cobra regulamentação da MP que libera renegociar dívida rural
Mais de 30 entidades entregam manifesto à FPA e afirmam que a renegociação da MP 1.376 não chegou às agências bancárias
Mais de 30 entidades ligadas ao setor agropecuário entregaram na sexta-feira, 14, à Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) um manifesto que cobra do governo federal a regulamentação da medida provisória que autoriza a renegociação de dívidas rurais. O documento afirma que, um mês depois da publicação da MP, a renegociação anunciada não está disponível aos produtores nas agências bancárias.
A Medida Provisória 1.376/2026 foi publicada em 15 de julho e autoriza a criação de linhas de crédito destinadas à liquidação ou à amortização de operações de crédito rural e de Cédulas de Produto Rural (CPRs). O público-alvo são produtores rurais e cooperativas atingidos por eventos climáticos e por oscilações de mercado entre 2019 e 2025, com juros que vão de 5% a 12% ao ano, conforme o enquadramento.
As entidades também relatam recusa de bancos a produtores que cumprem os requisitos legais. Segundo o manifesto, há registros de agricultores que atendem às condições previstas na medida e mesmo assim não conseguem abrir a operação na instituição financeira.
O que já saiu e o que falta
Parte da regulamentação foi publicada. A Resolução 5.330/2026 do Banco Central definiu os trâmites administrativos para a liberação dos recursos. Os critérios operacionais das linhas, no entanto, dependem de norma complementar a ser editada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), e é essa peça que o setor cobra.
Sem ela, o banco não tem parâmetro para enquadrar o produtor, definir prazo de carência ou fixar a taxa aplicável a cada caso. A MP existe, a resolução do Banco Central existe, e a operação não se materializa no balcão.
O prazo pesa. A MP precisa ser aprovada pela comissão mista, pela Câmara dos Deputados e pelo Senado até 12 de setembro de 2026 para não perder a validade. As entidades alertam no manifesto que o atraso na regulamentação já consumiu praticamente um quarto do prazo inicial, informação divulgada pelo Correio Braziliense.
O calendário decorre do artigo 62 da Constituição: a medida provisória vigora por 60 dias, prorrogáveis uma única vez por igual período, e perde eficácia se não for convertida em lei nesse intervalo. Publicada em 15 de julho, a MP 1.376 entra na segunda metade da contagem, e a tramitação exige o rito completo, com parecer da comissão mista antes das votações nas duas Casas.
A Cédula de Produto Rural, um dos instrumentos abrangidos pela medida, é o título pelo qual o produtor antecipa recursos com a promessa de entrega futura da safra. Quando a colheita frustra, a obrigação permanece, e é essa dívida que a MP autoriza a renegociar em condições distintas das do contrato original.
A expectativa do setor é de cerca de R$ 100 bilhões em repactuação de dívidas, se as linhas chegarem efetivamente aos produtores. Medida provisória que caduca perde eficácia desde a edição, e os atos praticados sob sua vigência precisam ser disciplinados por decreto legislativo, o que criaria insegurança para as operações já contratadas.
O pano de fundo do endividamento
O manifesto chega em um ano de aperto para o crédito no campo. O agronegócio acumulou pedidos de recuperação judicial em volume elevado no primeiro trimestre de 2026, com 474 requerimentos registrados pela Serasa Experian, e a renegociação da MP é apresentada pelo setor como caminho para evitar que parte desses casos avance.
Em paralelo, o crédito rural novo segue em ritmo forte no início do Plano Safra: o Ministério da Agricultura e Pecuária registrou R$ 28,2 bilhões contratados no primeiro mês da safra 2026/2027. A dívida antiga, contraída em anos de quebra de produção e preço baixo, é que continua sem solução operacional.
O governo federal não divulgou prazo para a edição da norma do CMN. As informações disponíveis não trazem manifestação do Ministério da Fazenda nem do Ministério da Agricultura e Pecuária sobre a cobrança feita pelas entidades.