Agronegócio

Prazo de exclusividade sobre cultivares aguarda despacho no Senado

Câmara manteve 15 anos como regra, ampliou para 25 anos videiras, frutíferas, florestais, ornamentais e cana, e devolveu o texto ao Senado

O projeto que altera as regras de exclusividade sobre variedades de plantas desenvolvidas por melhoramento genético está no Senado desde 8 de julho de 2026 e segue aguardando despacho, segundo o registro de tramitação da Casa. O texto voltou ao Senado depois que a Câmara dos Deputados aprovou um substitutivo em 1º de julho, e a Agência Senado retomou o assunto em 21 de agosto.

Trata-se do Projeto de Lei 2143/2025, que teve origem no Senado como PLS 404/2018 e altera a Lei 9.456, de 1997, a Lei de Proteção de Cultivares. Cultivar é a variedade de planta obtida por melhoramento, e a lei garante ao obtentor o direito exclusivo de exploração comercial por um prazo determinado.

O ponto de divergência entre as duas Casas é justamente esse prazo. O Senado havia aprovado ampliar de 15 para 20 anos a proteção geral. Os deputados rejeitaram essa mudança e mantiveram os 15 anos como regra.

O que o substitutivo da Câmara prevê

O relator na Câmara, deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), desenhou um texto que separa culturas de ciclo curto de culturas perenes. Pelo substitutivo aprovado, o prazo de proteção sobe de 18 para 25 anos no caso de videiras, árvores frutíferas, árvores florestais, árvores e plantas ornamentais, seus respectivos porta-enxertos quando houver, e cultivares de cana-de-açúcar. As plantas ornamentais, os porta-enxertos e a cana entraram na lista por inclusão do próprio substitutivo.

A lógica do prazo maior para essas culturas é o tempo de retorno. Uma variedade de soja entra em campo na safra seguinte ao lançamento; uma árvore frutífera ou florestal leva anos até produzir, e o titular alega que o prazo padrão consome boa parte da vigência antes de haver receita.

O texto também mexeu na regra da cana. Foi retirada a expressão que restringia a exigência de autorização do titular às operações com finalidade de processamento industrial. Passou a valer um critério de porte: a autorização é exigida de proprietários com no mínimo quatro módulos fiscais ou 150 hectares, o que for maior.

"Estamos falando de um assunto que implica diretamente a evolução da pesquisa científica", disse Arnaldo Jardim durante a votação. Ele classificou o tema como "uma matéria delicada, que exigiu muito debate".

O deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ) defendeu o texto por outro motivo: "O texto resguarda o direito do pequeno floricultor de garantir o uso da semente".

Quem ganha e quem perde

De um lado está o obtentor, empresa ou instituição de pesquisa que investe em cruzamento e seleção para chegar a uma variedade nova. Prazo maior significa mais anos cobrando royalty sobre a semente ou a muda. Do outro lado está o produtor rural, que compra material propagativo e, dentro dos limites da lei, pode reservar parte da própria colheita para replantio.

O critério de porte incluído na cana desloca essa fronteira. Produtor abaixo do limite de quatro módulos fiscais ou 150 hectares fica fora da exigência de autorização; acima dele, a autorização do titular passa a ser requisito. O que o texto faz, na prática, é usar o tamanho da propriedade como divisor entre quem precisa negociar com o obtentor e quem não precisa.

A Associação Brasileira dos Obtentores Vegetais e as entidades de representação de produtores não haviam divulgado posição sobre o substitutivo até a publicação desta reportagem.

Como o substitutivo alterou o texto que havia saído do Senado, cabe aos senadores decidir se acatam ou rejeitam as mudanças da Câmara. Enquanto o despacho não sai, o projeto não tem comissão designada nem relator no Senado, e não há data prevista para a análise.

Em agosto, outra pauta do setor avançou nas comissões da Câmara: o colegiado da Amazônia ampliou o Garantia-Safra a indígenas, quilombolas e ribeirinhos, como o Resenhando noticiou.

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