Fachin defende debate sobre uso ético da IA no Judiciário
Presidente do STF e do CNJ falou na abertura da exposição dos 135 anos da biblioteca do tribunal; Resolução CNJ 615/2025 já disciplina o tema
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Edson Fachin, defendeu na quinta-feira, 20, na sede do tribunal, em Brasília, que o país discuta o uso ético da inteligência artificial. A declaração foi dada na abertura da exposição que celebra os 135 anos da Biblioteca Ministro Victor Nunes Leal, do próprio STF.
Segundo o Correio Braziliense, que noticiou a fala, o ministro tratou a dimensão ética da tecnologia como condição para o seu uso institucional.
"A inteligência artificial é uma ferramenta que está cumprindo a sua finalidade. Há muitas discussões importantes sobre ela. Uma delas é a dimensão ética da IA, que é um campo relevantíssimo, porque não é possível ter uma ferramenta sem valores, uma ferramenta que não tenha compromissos com esses valores imateriais, civilizatórios de uma dada sociedade"
No mesmo evento, Fachin disse que a tecnologia pode "contribuir para a organização de acervos, para melhorar procedimentos de curadoria e catalogar esse acervo, de modo que não são oposições". Sobre o acervo físico, afirmou que ele "continua a manter uma utilidade imensa", ao contrário do ambiente digital, "que é fugitivo, é fugaz e o conhecimento se esvai entre os dedos como algo que se evapora".
O que a norma do CNJ já determina
A fala recai sobre um tema que o Judiciário já regulou. A Resolução CNJ nº 615, de 2025, disciplina o uso de sistemas de inteligência artificial no âmbito do Poder Judiciário e estabelece os parâmetros que tribunais e servidores precisam observar ao adotar essas ferramentas. Fachin preside o CNJ por força do cargo no Supremo, o que coloca a regulamentação sob a sua gestão.
Em palestra nas Jornadas Internacionais da Associação Henri Capitant, no Rio de Janeiro, o ministro havia detalhado o raciocínio. Listou três categorias de vulnerabilidade algorítmica: o viés algorítmico, a opacidade decisional e a concentração algorítmica. Segundo ele, essas situações podem reproduzir desigualdades, dificultar a contestação de decisões automatizadas e ampliar a concentração de poder nas mãos de grandes empresas detentoras de dados.
Naquela ocasião, Fachin defendeu os princípios que devem orientar o emprego da tecnologia:
- transparência e auditabilidade dos sistemas;
- prevenção e precaução na adoção das ferramentas;
- supervisão humana efetiva sobre o resultado;
- mecanismos de revisão de decisões automatizadas;
- fortalecimento do direito à autodeterminação informacional.
Ele afirmou ainda que a inteligência artificial não possui consciência moral nem capacidade de substituir integralmente a responsabilidade humana, e que o desafio não é apenas desenvolver tecnologia, mas construir mecanismos de governança, transparência e responsabilização.
Onde o debate encosta no cidadão
A discussão tem efeito prático fora dos tribunais. Sistemas automatizados já classificam risco de crédito, atribuem perfis e condicionam o acesso a bens, serviços e financiamento, como o próprio ministro apontou ao tratar dos efeitos da automação sobre situações de insolvência. Quando a decisão é produzida por um sistema, resta ao atingido saber quem responde por ela e como pedir revisão.
É esse o ponto que a Resolução 615 tenta cobrir dentro do Judiciário. A norma alcança os tribunais, não a administração pública em geral nem o setor privado, onde a mesma automação já opera.
A defesa de limites ao uso da tecnologia se soma a outras iniciativas do ministro à frente do CNJ, como a proposta de código de ética para magistrados. Nem o STF nem o CNJ anunciaram, na quinta-feira, alteração na regra em vigor.